Votorantim de Itaú de Minas é acionada por série de irregularidades no meio ambiente de trabalho

Varginha - A unidade da Votorantim Cimentos S.A. em Itaú de Minas está sendo acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por uma série de negligências envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador. A ação civil pública (ACP) de autoria da procuradora do Trabalho Letícia M. Passos Soares, pede à justiça do Trabalho que a empresa pague, por danos morais coletivos, a quantia não inferior a R$ 700 mil, a ser revertida a entidades sociais ou órgãos públicos da cidade de Itaú de Minas, ou então ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Foram instaurados, no âmbito da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha, dois inquéritos civis, que culminaram nesta ação. As principais irregularidades constatadas dizem respeito ao Programa de Conservação Auditiva – PCA –, ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Em vários setores da empresa e funções de trabalho, os empregados estão submetidos a ruídos em nível elevado, além de estarem inseguros no contato com as máquinas, as quais não são submetidas às medidas preventivas previstas em normas técnicas vigentes", afirma Soares. Uma peça de 300 quilogramas chegou a cair no pé de um empregado, sem que fosse registrado no CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, por ação deliberada de encarregados do Recursos Humanos da empresa. "É de fundamental importância a comunicação do acidente e o preenchimento correto da CAT, pois as informações contidas no documento não se prestam apenas para efeitos previdenciários, possuindo também finalidades estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais", comenta a procuradora.

A ação pede que a Votorantim se adeque às irregularidades constatadas e atente mais para a prevenção a acidentes no meio ambiente de trabalho, em medidas que dizem respeito, principalmente, à elaboração e/ou aperfeiçoamento dos programas de prevenção (PCA, PCMSO e PPRA).

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

No Brasil, a legislação do trabalho obriga todas as empresas, públicas ou privadas, a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem: levantamento dos riscos; planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades; cronogramas; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

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