Indenização por dano moral é destinada à construção de unidade de saúde em batalhão da Polícia Militar

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Varginha - O 64º Batalhão da Polícia Militar (BPM) em Alfenas, no Sul de Minas, passa a contar com um núcleo de saúde. A unidade foi viabilizada por conta do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo. Ao todo, R$ 47.407 mil foram aplicados na compra de materiais e de equipamentos odontológicos. A indenização foi prevista em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Casa Frango de Ouro Ltda.

Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, o réu assumiu outras obrigações, tais como: "não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; não se utilizar do trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento psíquico, físico, moral e social; realizar a contratação de apólice de seguro de vida coletivo; registrar e manter registrados todos os seus empregados, em ficha, livro ou sistema eletrônico, bem como assinar e anotar a CTPS dos trabalhadores", ressalta o texto do termo.

Com o valor referente ao dano moral coletivo, foi possível construir e instalar consultórios médico e odontológico, que receberam uma rampa de acesso para pessoas com deficiência. Parte da indenização foi empregada na aquisição de pedra granito, madeira, telha, pregos para telhado, vidros de porta e janela, corrimão, ferragem, entre outros itens.

A Casa Frango de Ouro Ltda, que tem sede em São Lourenço, no Sul de Minas, foi investigada por utilizar mão de obra de trabalhador com idade inferior a 16 anos. Em 2010, um adolescente sofreu um acidente de trabalho nas dependências da empresa e teve a mão direita e braço amputados.

Número do procedimento: 000277.2016.03.003/1

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