TACs assinados perante MPT-MG coíbem assédio eleitoral no interior de MG

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Belo Horizonte (MG) – Mais quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram firmados por empresas do segmento de comercio, localizadas nos municípios de Curvelo (MG), Santo Antônio do Monte (MG) e Sete Lagoas (MG), se comprometendo, perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a não praticar qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio eleitoral no trabalho.

Dentre os compromissos assumidos está o de não ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos indicados pela empresa. A empresa deverá, ainda, abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; e abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos, etc.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pelas empresas deverão arcar com os valores das multas estipulados nos TACs.


IC 003719.2022.03.00/2 Curvelo (MG)
IC 003703.2022.03.000/3 Curvelo (MG)
IC 000419.2022.03.010/8 Santo Antônio do Monte (MG)
IC 003612.2022.03.000/7 Sete Lagoas (MG)

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