Empresa tomadora responde por danos a terceirizados
terça-feira, 2 julho 2013,12:33
Um grupo de onze trabalhadores aliciados em outros estados, especialmente no Nordeste foi resgatado pela fiscalização do trabalho, no bairro olhos d’água, em Belo Horizonte, no início de junho. Eles trabalhavam na produção de estruturas metálicas para a construção civil. O caso foi solucionado após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o procurador do Trabalho que atuou no caso, Marco Antônio Paulinelli, duas graves irregularidades foram detectadas. Além da terceirização irregular de atividade-fim, os trabalhadores terceirizados estavam submetidos a condição degradante, caracterizada pela retenção de documentos, falta de registro, horas extras abusivas, ausência de recibo de salários e indícios de tráfico de pessoas.
“Essa situação implica em responsabilidade subsidiária da tomadora, ou seja, a empresa que terceirizou a mão-de-obra tem obrigação legal de arcar com a reparação dos danos aos trabalhadores na omissão da contratante, foi o que ocorreu no caso. A terceirização irresponsável gera ônus financeiro e de imagem para a contratante. É um risco que não vale a pena correr”, alerta Paulinelli.
A Calixto e Dias Serviços Ltda, que terceirizou serviços por intermédio da construtora Cunha Ltda, arcou com as despesas do acerto rescisório dos trabalhadores, além de reparação individual pelo dano moral, no valor de R$ 5 mil paga a cada trabalhador e indenização coletiva que será revertida em doação de cinco notebooks à Superintendência Regional do Trabalho para uso em fiscalizações de trabalho escravo.
O TAC assinado pela empresa inclui diversas obrigações de fazer e não fazer, dentre as quais, o registro de todos os seus empregados e a não submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho.
