Fábrica de fundição de alumínio firma TAC com o MPT para garantir segurança e conforto no meio ambiente de trabalho

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Divinópolis (MG) – Uma fábrica que realiza fundição de alumínios assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação de violações contra as Normas Regulamentadoras, colocando em risco a segurança dos empregados. A investigação se iniciou depois de uma denúncia captada pelo MPT, e o TAC foi elaborado baseado em um laudo pericial realizado pela Seção de Perícias em Engenharia e Segurança do Trabalho da Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis (PTM Divinópolis).

Depois de recebida a denúncia, a procuradora responsável juntou a sua apreciação prévia ao processo, instaurando um inquérito civil e requisitando inspeção no local para a apuração das alegações feitas. Na denúncia, foi relatado que as máquinas e equipamentos não se encontravam dentro das normas de segurança do trabalho, que não havia controle no uso de EPI´s nem farmácias para primeiros socorros, além de instalações elétricas sem segurança.

No laudo pericial, tudo isso ficou comprovado e outras irregularidades foram apuradas, dentre elas a falta de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em conformidade com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Boxes do banheiro sem portas, copo coletivo nos bebedouros, falta de inspeção das tubulações de gás, falta de treinamento adequado dos funcionários e ausência de local próprio para alimentação.

Entre as obrigações assumidas pelo proprietário com a assinatura do TAC, estão: instalar proteções fixas e móveis nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos; dotar as máquinas de comandos de partida ou acionamento que impeçam seu funcionamento automático; elaborar e implementar efetivamente o PGR e o PCMSO; adquirir equipamentos de proteção individual com certificado de aprovação e fiscalizar seu uso dentro do local de trabalho; submeter as tubulações a inspeções de segurança; disponibilizar local exclusivo para a tomada de refeições dos empregados; proibir uso de copos coletivos nos bebedouros e garantir que os compartimentos dos chuveiros tenham portas de acesso que impeçam devassamento.

Em caso de descumprimento das obrigações, o documento assinado prevê uma multa. Essa multa foi fixada no valor de R$15 mil para cada exigência comprovadamente desrespeitada. A fiscalização do TAC pode ser feita pelo próprio MPT, entidades responsáveis, sindicatos e também qualquer cidadão compromissado com os direitos trabalhistas, fiscalizando por meio de denúncias.

 

IC 000111.2019.03.010/8

 

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