MPT destaca promulgação de protocolo da OIT sobre trabalho forçado ou obrigatório

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Brasília – A incorporação do protocolo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho forçado ou obrigatório à legislação brasileira representa um marco relevante no enfrentamento ao trabalho escravo no país. Essa é a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a promulgação de protocolo relativo à Convenção nº 29 da OIT. A norma entrou em vigor no Brasil com a publicação do Decreto nº 12.857 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).

O protocolo foi firmado em 2014, em Genebra, e incorpora a perspectiva de gênero ao reconhecer a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas além de estabelecer medidas específicas de proteção a crianças. Entre suas principais diretrizes, o protocolo estabelece que os países-membros da OIT devem se comprometer com uma série de ações. Entre elas estão adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado, proteger as vítimas e garantir seu acesso à justiça e à reparação, inclusive compensações e aplicar sanções aos responsáveis.

Para o coordenador nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, Luciano Aragão, o Brasil demorou a internalizar a norma, o que torna esse avanço ainda mais significativo. "O protocolo complementa a Convenção nº 29 ao ampliar o enfoque sobre o tema, incorporando aspectos como a responsabilidade nas cadeias produtivas, o fortalecimento de políticas públicas e a reabilitação das vítimas, especialmente no período pós-resgate".

A medida foi assinada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.

 

Fonte: PGT

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