MPT, MPMG e MPE unem esforços para prevenir assédio eleitoral no serviço público

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Belo Horizonte (MG) – A um mês das eleições de outubro, o combate ao assédio eleitoral passa a ter um novo foco em Minas: a prevenção desse tipo de crime dentro da administração pública.
Nesta sexta-feira, 4 de setembro, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), o Ministério Público do Estado (MPMG) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) expediram uma Recomendação conjunta para orientar autoridades estaduais e municipais a adotarem medidas para proteger a liberdade de escolha política de servidores, empregados públicos e demais trabalhadores vinculados à administração pública.

Orientação direta

O documento é direcionado ao governador do estado, a prefeitos, a secretários estaduais e municipais, a presidentes de câmaras municipais, dirigentes de autarquias, fundações e empresas estatais, em Minas Gerais.
A iniciativa reforça a importância de manter os ambientes de trabalho livres de pressões políticas e destaca que o assédio eleitoral não se limita a ameaças explícitas. A prática pode ocorrer por meio de constrangimentos, intimidações, promessas de vantagens ou utilização da posição hierárquica para influenciar o voto.
A recomendação detalha condutas que devem ser evitadas por gestores públicos e ocupantes de cargos de chefia:

• Não ameaçar servidores ou trabalhadores com perda de cargo, função, benefícios ou vantagens por causa de suas opiniões políticas ou de seu voto.
• Não transferir servidores, mudar local de trabalho, alterar atribuições ou adotar qualquer tipo de retaliação por causa de posicionamentos políticos.
• Não perguntar, exigir ou tentar descobrir em quem servidores e trabalhadores pretendem votar.
• Não pressionar ninguém a apoiar, rejeitar ou fazer campanha para candidatos ou partidos políticos.
• Não obrigar ou orientar servidores e trabalhadores a usar roupas, uniformes, adesivos, bandeiras ou qualquer material com mensagem política ou eleitoral.
• Não distribuir nem exigir o uso de materiais de campanha eleitoral durante o trabalho ou em atividades relacionadas ao trabalho.
• Não transformar reuniões de trabalho em espaço para pedir votos, fazer propaganda eleitoral ou defender candidatos e partidos.
• Não convocar servidores ou trabalhadores para participar de eventos, reuniões ou atos de campanha eleitoral.
• Não exigir informações sobre título de eleitor, seção eleitoral, zona eleitoral, local de votação ou outros dados relacionados ao exercício do voto.
• Não exigir que servidores ou trabalhadores atuem como fiscais de eleição ou desempenhem atividades eleitorais sem convocação legítima da Justiça Eleitoral.
• Não pedir que servidores ou trabalhadores tentem convencer familiares, colegas ou outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.
• Não utilizar o cargo ou a posição de chefia para constranger, intimidar ou influenciar escolhas políticas de subordinados.
• Não adotar discursos ou comportamentos que façam trabalhadores temer prejuízos profissionais por causa de suas opiniões políticas.
• Não utilizar prédios, veículos, equipamentos, recursos públicos ou a estrutura da administração para favorecer candidaturas ou partidos.
• Não utilizar servidores públicos ou trabalhadores vinculados à administração em atividades de campanha eleitoral durante o expediente ou usando recursos públicos.
• Não permitir pressões políticas, intimidações ou constrangimentos nos ambientes de trabalho sob sua responsabilidade.
• Não ignorar denúncias de assédio eleitoral ou de uso indevido da máquina pública. Situações relatadas devem ser apuradas pelos órgãos competentes.
• Não permitir que empresas públicas, estatais, contratadas ou terceirizadas utilizem relações de trabalho para pressionar empregados a apoiar candidatos ou participar de atividades eleitorais.
• Não usar o poder econômico ou a dependência profissional dos trabalhadores para obter apoio político ou vantagem eleitoral.
• Não realizar propaganda eleitoral durante o expediente nem com o uso de recursos da Administração Pública.

Assédio eleitoral em 2026

O documento lembra ainda que a liberdade política e o voto secreto são garantias constitucionais e reforça a necessidade da criação de canais seguros para denúncias e da investigação de possíveis irregularidades.
Ao todo, 277 denúncias de assédio eleitoral já foram registradas no Brasil, e os números têm crescido diariamente.
Minas Gerais, que liderou as queixas em 2022, aparece em terceiro lugar no número de denúncias ao MPT. São 20 reclamações registradas neste ano.

Integridade do processo eleitoral

Além das orientações relacionadas ao assédio eleitoral, o MPT-MG, o MPMG e o MPE alertam sobre o uso da máquina pública durante o período eleitoral. O uso de bens, serviços, recursos públicos ou da estrutura administrativa em benefício de candidaturas pode configurar irregularidades eleitorais e resultar em responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
A recomendação das instituições que atuam na proteção da democracia também prevê atenção especial às empresas públicas e privadas vinculadas à administração pública, incluindo trabalhadores terceirizados.

Atuação integrada

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho, em Minas, para fortalecer a proteção à liberdade de voto e ampliar a capacidade de resposta das instituições.
Nesta semana, o MPT-MG assinou o Acordo de Cooperação Técnica para a campanha "No Meu Voto Mando Eu", como Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o Ministério Público Eleitoral - Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (MPE).
A recomendação dirigida agora às autoridades e gestores públicos foi assinada pelo procurador-chefe do MPT em Minas Gerais, Max Emiliano da Silva Sena; pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho; pelo promotor de Justiça e coordenador do centro de apoio operacional eleitoral (CAEL), Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo; e pelo procurador regional eleitoral, Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho.

Acesse a íntegra da Recomendação do MPT-MG, MPMG e MPE

 

 

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