MPT defende fim da escala 6x1 e pede mudança em trecho aprovado pela Câmara

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Brasília (DF) - O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, assinou Nota Técnica em defesa do fim da escala 6x1, modelo de jornada em que a pessoa cumpre seis dias de expediente seguidos por apenas um de descanso. Para o chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), a mudança prevista na PEC 221/2019, já aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado Federal, representa "uma das mais relevantes conquistas históricas da classe trabalhadora".

Segundo o documento, a experiência acumulada pela instituição ao longo de décadas permitiu identificar os problemas estruturais desse modelo de jornada, sobretudo o risco elevado de acidentes e o impacto sobre a saúde física e mental de quem trabalha. Dados de 2025 mostram a dimensão do problema: o país registrou 4 milhões de afastamentos por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; desse total, 546 mil casos foram por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, o maior número já registrado; e outros 445 mil, por dores nas costas e hérnias, ligados à sobrecarga física e à ergonomia inadequada.

Para o MPT, o fim da escala 6x1 também deve contribuir para o combate ao trabalho em condições análogas às de escravo e ao trabalho infantil, além de favorecer um ambiente de trabalho mais equilibrado, tanto em empresas privadas quanto na Administração Pública.

Empregados com nível superior

Apesar de defender a mudança, o procurador-geral do Trabalho manifestou preocupação com um trecho específico do texto aprovado pela Câmara. O artigo 8º da proposta retira das regras de duração da jornada e de controle de horário os empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Segundo Gláucio Araújo de Oliveira, maior qualificação profissional e salário mais alto não eliminam os riscos de uma jornada sem limites, como fadiga, adoecimento físico e mental e prejuízo ao direito à desconexão. Para o procurador, exigir apenas diploma e faixa salarial não garante que esse grupo tenha, de fato, autonomia para organizar o próprio tempo e pode até incentivar jornadas mais longas, já que dispensar esse controle pode custar menos à empresa do que pagar horas extras.

"Revela-se, assim, contraditório que uma proposta destinada a ampliar a proteção constitucional mediante a redução geral da duração do trabalho institua, simultaneamente, para determinado grupo de empregados, exceção capaz de conduzir à ausência total de limites efetivos de jornada, com repercussões diretas sobre a saúde e a segurança no trabalho, além da privação do convívio familiar e social", afirma o procurador-geral na nota técnica.

Clique aqui para ler a nota técnica.

 

Fonte PGT

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