MPT entra na Justiça para impedir uso do ambiente de trabalho em atividades de campanha eleitoral

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Ação Civil Pública pede medidas urgentes para proteger a liberdade de voto depois de um ato político dentro de uma fábrica em Bom Despacho

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) entrou na Justiça contra a META INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, de Bom Despacho, para impedir a realização de propaganda eleitoral dentro da empresa e de práticas que possam caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A medida foi adotada depois que o MPT recebeu documentação encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão estadual solicitou a adoção de providências para prevenir, reprimir e responsabilizar possíveis envolvidos em um caso de assédio eleitoral.

Segundo a ação, candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram de um ato de campanha no interior da empresa, em 25 de setembro de 2026, acompanhados do prefeito de Nova Serrana, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. Um material audiovisual foi anexado à denúncia encaminhada aos órgãos de fiscalização.

Antes da atuação do MPT, o MPMG já havia expedido uma recomendação orientando a empresa a interromper qualquer autorização, tolerância ou permissão para atividades de campanha eleitoral dentro do ambiente de trabalho. Também determinou que a liberdade política dos empregados fosse preservada.

Ao analisar o caso, às vésperas do primeiro turno das eleições, o MPT concluiu que uma nova recomendação não seria suficiente. Por isso, decidiu acionar a Justiça para impedir a repetição da conduta e garantir o cumprimento de medidas destinadas a proteger os trabalhadores.

Segundo o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor da ação, o objetivo da atuação é assegurar que as relações de trabalho não sejam utilizadas para influenciar escolhas políticas.

"A atuação do Ministério Público do Trabalho situa-se em dimensão distinta e complementar à do Ministério Público Estadual: proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto."

O que o MPT pediu à Justiça

Como o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, poucos dias após o episódio registrado na empresa, o MPT pediu uma decisão urgente da Justiça do Trabalho para impedir que a situação volte a ocorrer antes da votação.

Na ação, o órgão solicita que a META INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA seja obrigada a interromper imediatamente qualquer atividade de campanha eleitoral dentro da empresa.

O pedido inclui a proibição de reuniões político-partidárias com trabalhadores, discursos de candidatos, distribuição de materiais de campanha e utilização de canais corporativos, como e-mails, aplicativos internos, murais e grupos de mensagens, para divulgação de conteúdo eleitoral.

O MPT também pede que a empresa deixe de praticar, incentivar ou permitir qualquer conduta que possa influenciar a escolha política dos trabalhadores, como pedidos de apoio a candidatos, convocação para eventos de campanha, promessas de vantagens ligadas ao voto, ameaças de prejuízos profissionais ou tentativas de identificar preferências eleitorais dos empregados.

Além das proibições, o Ministério Público do Trabalho requer medidas imediatas de esclarecimento e prevenção. Entre elas estão a divulgação de comunicados internos informando que o voto é livre e secreto, que nenhum trabalhador pode sofrer represálias por sua escolha política e que o assédio eleitoral é proibido. A ação também pede a realização de uma campanha interna de conscientização dirigida a empregados, gestores e supervisores.

Ainda de acordo com o procurador do Trabalho, a urgência se justifica porque, depois da eleição, não é possível reparar integralmente eventual interferência na liberdade de voto dos trabalhadores.

"O órgão defende a adoção de medidas preventivas antes do pleito, para garantir que cada eleitor possa exercer seu direito de escolha sem pressão, constrangimento ou influência decorrente da relação de trabalho", explica Geraldo Emediato de Souza.

Liberdade de voto

Na petição, o MPT destaca que a Constituição garante a liberdade de consciência, de convicção política e de voto dos trabalhadores. O órgão argumenta que a condição de empregado não reduz a cidadania do trabalhador e que o ambiente de trabalho não pode ser transformado em espaço de campanha eleitoral.

A ação também cita a Resolução TSE nº 23.755/2026, que proíbe a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

Além da confirmação das medidas solicitadas em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, bem como a aplicação de multas em caso de descumprimento das determinações judiciais.

 

 

 

 

 

 

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