Terceirizados da Petrobrás ficaram sem salários em janeiro e fevereiro

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Ações do MPT garantiram bloqueio de verbas para pagamento de trabalhadores

Funcionários da TKK Engenharia
Funcionários da TKK Engenharia
Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no final de abril, garantiu o pagamento de salários atrasados a cerca de 90 funcionários da TKK Engenharia, que prestara serviços nas dependências da Petrobrás em Uberlândia. A terceirizada, denunciada por atrasar reiteradamente os pagamentos, não havia quitado os salários e outras verbas trabalhistas, inclusive vale refeição, de janeiro e fevereiro de 2015, e verbas rescisórias de empregados dispensados em 2014.

Segundo a ocuradora do Trabalho Karol Teixeira de Oliveira, além de terem seus direitos fundamentais violados, os empregados estavam submetidos a situação humilhante: "boa parte dos trabalhadores veio de outras cidades e foram alojados pela TKK Engenharia em dois hotéis de Uberlândia. Por falta de pagamento, que era feito diretamente pela empresa, os trabalhadores recebiam ameaças com risco diário de despejo, permanecendo no hotel por mera tolerância dos proprietários".

Duas ações foram ajuizadas pelo MPT para solucionar o caso: uma cautelar e uma ação civil pública. Por meio da ação cautelar, o MPT conseguiu o bloqueio de créditos da TKK Engenharia, que estavam em poder da Petrobrás, no valor aproximado de R$ 500 mil, para assegurar a quitação total dos débitos trabalhistas. "Não é admissível que a contratante faça pagamentos à contratada sem que os trabalhadores tenham recebidos seus haveres trabalhistas", enfatiza a procuradora.

A ação civil pública pediu, em caráter liminar, a quitação direta dos débitos pela Petrobrás. A Justiça do Trabalho deferiu a liminar determinando que o crédito bloqueado fosse usado pela Petrobrás para quitação das verbas salariais na seguinte ordem de prioridade: salários de janeiro e fevereiro, vales alimentação e refeição de janeiro, fevereiro e março, salários vencidos de março, FGTS e verbas rescisórias atrasadas.

Processos no TRT nºs: ACC-0010664-27.2015.5.03.0044 e ACP-0010456-43.2015.5.03.0044

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