TAC prevê a adoção de medidas de segurança para trabalhadores da coleta de lixo em Itabira

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Um acidente motivou a abertura de investigação no MPT

Coronel Fabriciano - Um termo de ajuste de conduta (TAC) fixa um conjunto de 17 obrigações que serão implementadas de imediato pela Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) Ltda visando garantir a segurança de empregados que trabalham na coleta de lixo urbano no município. O acordo extrajudicial foi firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), no âmbito de um inquérito civil (IC).

Alvo de investigação do MPT após denúncia do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a Itaurb foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado que sofreu um grave acidente de trabalho. Na ocasião, a vítima foi atingida por um carro quando estava em um caminhão realizando coleta de lixo e teve a perna direita amputada. À época, foram constadas irregularidades no veículo que transportava do ex-funcionário da empresa.

A procuradora do Trabalho responsável pelo caso e que propôs o TAC, Isabella Filgueiras Gomes, salienta que "o TAC contempla medidas de garantia de projeto e fabricação de coletores-compactadores conforme as normas técnicas, monitoramento de operação dos equipamentos, programa de inspeção periódica e uma série de outras obrigações voltadas à proteção da vida, saúde e integridade física dos trabalhadores, reduzindo os riscos inerentes ao trabalho, em observância ao disposto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição."

Dentre outros compromissos, a Itaurb terá de garantir que nenhum funcionário viaje no compartimento de carga e esteja no estribo traseiro quando o caminhão realizar procedimento de marcha a ré; operar os coletores-compactadores de lixo conforme as instruções do fabricante e somente após o treinamento dos empregados; estabelecer e acompanhar programa de inspeção periódica desses equipamentos, que deverão ser reparados em caso de falha antes do retorno às atividades.

O TAC estabelece ainda uma multa de R$ 1 mil para cada obrigação descumprida e a cada constatação de descumprimento.

Número do procedimento: 000554.2013.03.007/8

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