Fabricante de calçados deverá adequar máquinas e equipamentos para garantir a segurança dos trabalhadores e outros transeuntes

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Empresa vinha descumprindo de forma recorrente as normas de Segurança e Saúde no Trabalho estabelecidas na legislação pertinente

Divinópolis (MG) – No dia 22 de agosto de 2022, uma fabricante de calçados na cidade de Nova Serrana (MG) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), perante o qual se comprometeu, entre outras obrigações, a providenciar adequações em máquinas e equipamentos, de modo a garantir a segurança e integridade física dos trabalhadores e outras pessoas que transitem pelo local.

A investigação teve início a partir de denúncia anônima formalizada no dia 27 de maio de 2021. No dia 1º de abril de 2021, uma ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais constatou que a empresa estava expondo os trabalhadores a inúmeros riscos, uma vez que não cumpria as exigências do Artigo 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e das Normas Regulamentadoras da Portaria Nº 3.214 / 78 e respectivas alterações e da Instrução Normativa Nº 129 / 2017.

Dentre as 23 obrigações assumidas, a empresa deverá providenciar, no prazo de 180 dias, a proteção, por ambos os lados, de todo o sistema de transmissão de forças das máquinas (correia e polias) incluindo os pontos de esmagamento e prensagem como roletes, rolo de cauda, etc. e providenciar para que os circuitos elétricos das máquinas e os dispositivos de acionamento atendam a todos os requisitos de segurança previstos na regulamentação pertinente. Ainda no mesmo prazo, a empresa deverá, também, adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, considerando as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos, bem como providenciar para que as máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores fiquem posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.

No prazo de 60 dias, a empresa deverá providenciar: a adequação das instalações elétricas às normas técnicas oficiais vigentes, de modo a prevenir incêndios, curto-circuitos, choques elétricos, entre outros; o aterramento elétrico de todas as máquinas, equipamentos, chuveiros e bebedouros do estabelecimento e a identificação de todos os quadros de energia e dos circuitos elétricos; a proteção do sistema de aquecimento (resistência) das esteiras para que não dê acesso às mãos dos trabalhadores;

A empresa também deverá ofertar assentos para descanso a empregados cujas atividades sejam realizadas em pé, sendo que, sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição, dentre outras obrigações.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no Termo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 mil reais por cláusula descumprida, incidindo a multa a cada constatação de violação. 24.1. O valor da multa poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP/MG) ou a critério do Ministério Público do Trabalho e de forma suficiente à recomposição dos bens jurídicos lesados, a órgãos públicos e/ou entidades sem fins lucrativos que prestem serviço à comunidade local.

IC 000202.2021.03.010/7

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