TAC promove adequação das condições de trabalho em Carmo da Mata (MG)

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Divinópolis (MG) – Um meio ambiente de trabalho digno e seguro é direito de todo trabalhador e assegurado na Constituição Federal. A negligência do empregador em relação às condições de segurança foi objeto de investigação pela Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis (PTM-Divinópolis) e resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela empresa REPFOR, um comércio de ferragens e ferramentas, localizado em Carmo da Mata (MG).

"Após denúncia que relatava o descumprimento de normas trabalhistas pela empresa noticiada, de extensão e gravidade que atrai a atuação do Ministério Público do Trabalho, foi necessário realizar uma ação fiscal que encontrou várias irregularidades", relata o procurador do Trabalho que atuou no caso Alesandro Batista Beraldo.

A ação fiscal foi realizada pela Gerência Regional do Trabalho de Divinópolis, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzido pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC. Durante a ação, foram aplicados 13 autos de infração, alguns sobre deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, deixar de submeter as máquinas e equipamentos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante e/ou por profissional legalmente habilitado, deixar de instalar proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de força e seus componentes móveis entre outros.

Por meio do TAC, o proprietário deverá: dotar as máquinas e equipamentos de proteções e/ou sistemas de proteção, conforme a Norma Regulamentadora n° 12 do MTE; Implementar medidas coletivas para eliminar, reduzir ou controlar as exposições aos agentes calor (no setor de fusão), ruído (no setor de acabamento) e químico (nos setores de coldbox e acabamento); elaborar relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) abordando cada requisito previsto no item n° 7.6.2 da Norma Regulamentadora n° 7 do MTE.

Em caso de descumprimento o valor da multa será de R$ 30 mil por cada situação que caracterize o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas.

IC 000311.2022.03.010/9

 

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