MPT firma TAC com empresa de móveis depois de constatação de trabalho infantil

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Divinópolis (MG) – Uma empresa de móveis, localizada em Pains (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após constatação de exploração do trabalho infantil. O adolescente tinha 17 anos quando foi contratado em vínculo empregatício na função de montador de móveis.

Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi constatado que a empresa praticava a irregularidade de submeter um menor de 18 anos a atividade tipificada na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip). Por conta disso, o MPT instaurou inquérito a fim de investigar o caso, o que resultou na elaboração do TAC posteriormente assinado pelo empregador.

Por meio do TAC, o proprietário assumiu a obrigação de: abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigoso. Ainda no TAC, uma multa foi fixada no caso de descumprimento em R$ 5 mil para cada cláusula desrespeitada.

IC 000254.2023.03.010/1

 

 

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