Acordo com MPT reforça medidas de segurança que devem ser adotadas em obras da construção civil

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Divinópolis (MG) – A construção civil está entre as atividades com maior risco de acidentes de trabalho, especialmente quando medidas básicas de segurança não são adotadas. Falta de equipamentos de proteção, ausência de treinamento e atividades realizadas próximas à rede elétrica estão entre os fatores que podem resultar em acidentes graves ou fatais.

Irregularidades desse tipo foram identificadas em uma obra privada no município de Nova Serrana (MG), investigada após um acidente de trabalho que resultou na morte de dois trabalhadores e deixou um terceiro ferido.

Dentre a documentação que instrui a investigação está laudo técnico da Auditoria Fiscal do Trabalho, que apontou falhas como ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento para os trabalhadores, inexistência de gestão de riscos e realização de atividades em área com risco elétrico sem as medidas de segurança necessárias.

Diante das irregularidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sensibilizou a empresa a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece uma série de obrigações voltadas à prevenção de acidentes.

Dentre as medidas previstas no acordo estão a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, a realização de treinamentos para os trabalhadores e a adoção de procedimentos de segurança em atividades realizadas em áreas com risco elétrico.

As obrigações também incluem a adoção de dispositivos de proteção coletiva e o cumprimento das normas de segurança aplicáveis às atividades da construção civil.

"Essas são medidas básicas de prevenção que devem ser observadas em qualquer obra, como forma de reduzir riscos e proteger a saúde e a vida dos trabalhadores", destaca o procurador do Trabalho, Alesandro Batista Beraldo, que atuou neste e em diversos outros casos de saúde e segurança no segmento da construção civil.

O descumprimento das obrigações previstas no acordo poderá resultar em multa de R$ 30 mil.

Além das medidas de regularização, o responsável pela obra também deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

 

 

 

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