TACs assinados perante o MPT-MG garantem direitos trabalhistas no interior de Minas Gerais

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Juiz de Fora (MG) - Uma fábrica de embalagens localizada em Miraí (MG) e uma empresa de confecção de roupas de Astolfo Dutra (MG), assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora), por meio dos quais se comprometeram a conceder a seus trabalhadores seus respectivos direitos trabalhistas.

Após as denúncias, as empresas responsáveis se comprometeram a abster-se de admitir ou manter empregados sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados, efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal. Fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Providenciar a adequação das instalações elétricas às normas técnicas oficiais vigentes, de modo a prevenir incêndios, curto-circuito e choques elétricos. Além de possuir e manter atualizado a Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a fim de atestar que os estabelecimentos possuem mecanismos eficientes de segurança contra incêndio e pânico.

Em caso de descumprimento das cláusulas, o valor das multas pode chegar em até R$5 mil por cada trabalhador em situação irregular ou infração constatada.

IC 000905.2017.03.022/7 - Miraí (MG)

IC 000665.2019.03.002/1 - Astolfo Dutra (MG)

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