Compromissos relativos a treinamentos e CIPA estão previstos em TAC firmado por indústria e comércio de bebidas
Os ajustes ocorreram após o MPT apurar denúncia de irregularidades trabalhistas
Juiz de Fora (MG) – Uma indústria e comércio de bebidas, localizada na região mineira da Zona da Mata, foi denunciada por diversas irregularidades trabalhistas, o que gerou a abertura de um procedimento investigatório por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT). E a partir dessas apurações foi assinado um termo de ajuste de conduta (TAC), no qual a empresa assumiu várias obrigações para regularizar a situação.
Obrigações assumidas
Parte dos compromissos assumidos pela empresa versa sobre Comissão Interna Prevenção de Acidentes (CIPA), como por exemplo, cumprir integralmente as disposições contidas na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim, a indústria e comércio deve constituir a CIPA com o número de empregados determinado na referida NR, assim como assegurar a realização de reuniões ordinárias da CIPA, observando o calendário definido. Já o representante nomeado e os membros da comissão interna, incluindo titulares e suplentes, devem receber treinamento.
A outra parte dos compromissos diz respeito à capacitação e treinamento dos empregados, tanto antes de iniciarem as respectivas funções quanto de forma periódica e eventual. Nesse último caso, deve ocorrer nas hipóteses de mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.
Os treinamentos relativos aos equipamentos de proteção individual (EPI´s) devem abranger o adequado uso, a guarda e a conservação.
Prazo para cumprimento das obrigações e multa
A empresa tem 180 dias para cumprir as citadas obrigações. Após esse período, fica sujeita a multa de R$ 1 mil por cada obrigação eventualmente descumprida.
Fique ligado!
E afinal, você sabe o que é TAC, quando ele é realizado e qual a importância para os trabalhadores?
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outros fatores, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.
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