Empresa do ramo da construção civil vai pagar indenização por dano moral coletivo após acidente fatal com trabalhador

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A empresa deverá, também, providenciar todos os ajustes necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, conforme previsto em TAC firmado perante o MPT-MG

Patos de Minas (MG) - A falta de proteção adequada para trabalho em altura deu causa à morte de um trabalhador da construção civil, durante a manutenção de um telhado. A empresa responsável pela obra, fabricante pré-moldados de concreto, localizada no Município de Rio Negro (MG), após ser investigada pela unidade do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumindo obrigações de garantir aos empregados todos equipamentos de segurança relativos ao setor da construção civil, bem como pagar indenização por dano moral pela morte do trabalhador.

Dentre as obrigações assumidas pela empresa estão, assegurar o livre exercício profissional dos componentes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). Além disso, com relação ao trabalho em altura, garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na legislação pertinente; promover treinamento teórico e prático para trabalho em altura; abster-se de permitir a realização de trabalho em altura sem prévia análise de risco; cumprir os dispositivos legais e regulamentares relativos ao Sistema de Proteção contra Quedas e a trabalhos em telhados e/ ou coberturas e utilizar dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado que permitam a movimentação segura dos trabalhadores em telhados ou coberturas.

Com relação ao fornecimento e uso dos Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva – EPI ou EPC, a empresa se comprometeu, também, a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual com certificação de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O MPT-MG recebeu denúncia, no dia 28 de janeiro de 2021, a respeito da ocorrência de acidente de trabalho fatal por queda de altura de funcionário terceirizado durante manutenção de telhado de barracão de beneficiamento de batata de uma fazenda na zona rural da cidade de Iraí de Minas (MG). A denúncia relatava, ainda, outras situações, como “possível ausência de análise de risco antes de iniciar o serviço, de aptidão médica para trabalho em altura, de cobrança de utilização do cinto de segurança, de utilização de equipamento de proteção coletiva (como linha de vida) durante a execução dos trabalhos, bem como possível ausência de treinamento adequado para trabalho em altura ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor R$ 20.000,00 mil reais, por cada item descumprido.

Inquérito Civil Nº 000012.2021.03.004/4

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