MPT firma acordo com Município de Coromandel para fomento da aprendizagem e combate ao trabalho infantil

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O município atuará como um elo entre empresas, aprendizes e MTE

Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um acordo judicial com o Município de Coromandel para desenvolvimento de política pública de fomento à aprendizagem local, terça-feira, 27/5. Nesse sentido, o ente municipal atuará como um elo entre empresas, aprendizes e Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim, a prefeitura fará o cadastro dos jovens interessados, das empresas interessadas e custeará a prestação de serviços de entidades do Sistema S, como o Senac, por exemplo, para a formação teórica. Caberá ainda a tal município fornecer instalações físicas adequadas para o curso teórico da aprendizagem, caso necessário. Os princípios da administração pública, sobretudo o da publicidade e da impessoalidade, deverão ser observados no que se refere à seleção de empresas e jovens, ou seja, os processos de escolha devem ser baseados em critérios objetivos e isonômicos, além de serem amplamente divulgados.

Inicialmente, o projeto será executado com uma turma de 15 aprendizes, no segundo semestre de 2025. Já no ano seguinte, serão contempladas, no mínimo, duas turmas de 15, totalizando 30 jovens. A quantidade de aprendizes permanecerá em, ao menos, 30 pessoas a partir de 2027.

Por fim, o município designará uma coordenadora para o projeto, a qual terá a responsabilidade de agente fiscalizadora da execução da contratação com o Senac.

 

Entenda o caso...

O MPT recebeu uma denúncia sobre a suspensão, durante a pandemia de Covid, da remuneração de jovens que participam de um projeto local de aprendizagem, com o objetivo de capacitá-los profissionalmente, na condição de aprendizes. Contudo, o MPT já havia emitido uma nota técnica no sentido de que as entidades e instituições deveriam garantir a remuneração contratual dos empregados e aprendizes adolescentes, ainda que as atividades presenciais fossem interrompidas.

O município, por sua vez, para justificar a suspensão dos pagamentos, manifestou-se no sentido de que os jovens do programa não se caracterizam como os aprendizes regulados pela Lei nº 10.097/2000, uma vez que sequer possuem vínculo empregatício. Assim, o objetivo é tão somente prestar um serviço social local aos jovens carentes.

Posteriormente, foi firmado um termo de ajuste de conduta (TAC), atribuindo obrigações ao ente municipal em busca de resolver a situação e, por fim, o presente acordo judicial, com o intuito de beneficiar os estudantes envolvidos no projeto.

 

Fique ligado!

E aí, vamos falar mais sobre o programa de trabalho Jovem Aprendiz?

É um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de médio e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.

Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.

A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.

Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.

Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens.

 

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