TAC assinado perante o MPT-MG promove saúde e segurança em fazenda de colheita de café (MG)

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Pouso Alegre (MG) – A Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre (PTM-Pouso Alegre) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda de colheita de café, localizada em Jacutinga (MG), após receber e investigar denúncia de que os trabalhadores eram expostos à agrotóxicos sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A exposição de trabalhadores a agrotóxicos sem EPIs é uma questão de extrema preocupação e uma séria violação dos direitos humanos e trabalhistas. Os métodos inadequados de aplicação de agrotóxicos podem ter consequências devastadoras para a saúde dos trabalhadores como irritações na pele, nos olhos, problemas respiratórios e até mesmo intoxicações.

"A proteção dos trabalhadores contra a exposição a agrotóxicos deve ser uma prioridade, pois é um requisito básico para garantir a segurança e a dignidade no ambiente de trabalho. Além disso, a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis é essencial para preservar a saúde dos trabalhadores e do meio ambiente a longo prazo, garantindo um futuro mais seguro e saudável para todos" afirma o procurador Trabalho que atuou no caso, Mateus Biondi.

No TAC, o proprietário da fazenda se comprometeu a fornecer e responsabilizar-se pela descontaminação das vestimentas e EPIs, a garantir que eles não sejam levados para fora do ambiente quando contaminados e que não sejam reutilizados antes da devida descontaminação.

Deverá, também, sinalizar as tratadas com agrotóxicos contendo informações sobre a delimitação, o intervalo de reentrada, data de aplicação, além do nome comercial e classificação toxicológica do produto; garantir que nenhum dispositivo e proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho; abster-se de transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possua compartimentos projetados para tal fim e a proibir a permanência de trabalhadores nas áreas de aplicação, devendo ser respeitados os intervalos de reentrada exigidos, salvo com o uso de EPIs recomendados.

Sobre o treinamento e capacitação dos funcionários, deverá ter no mínimo 20 horas, teórica e prática distribuídas em no máximo 8 horas diárias, durante o expediente, ser ministrada por órgãos e serviços oficiais de extensão rural e abordar as formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos, o conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação, rotulagem e sinalização de segurança, medidas higiênicas, uso de vestimentas e EPIs e a limpeza e manutenção das vestimentas.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 500 reais a cada constatação.

IC 000221.2021.03.009/2

 

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