TAC coíbe situação precária de trabalho em colheita de café

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Trabalhadores eram migrantes de municípios do interior da Bahia

Pouso Alegre (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda de café no município de Silvianópolis (MG), que submetia 17 trabalhadores a trabalho sem registro adequado, sem uso de equipamentos de proteção individual e alojamentos sem a devida instalação sanitária e proteção contra condições climáticas extremas. Foi identificado também um menor de idade trabalhando na colheita do café, atividade considerada insalubre pela Lista Tip de Piores Formas de Trabalho Infantil e proibida para menores de 18 anos.

Os trabalhadores vieram das cidades de Senhor do Bonfim, Filadélfia e Itiúba no interior do estado da Bahia acreditando na oportunidade de emprego, mas as condições precárias fizeram com que quatro deles voltassem ao seu local de origem, sobrando apenas 13, que só permaneceram por não conseguirem bancar o transporte para retorno. Instaurado o inquérito, as informações foram reunidas pela PTM-Pouso Alegre para a produção do TAC com as mudanças que a fazenda deveria aplicar em seu meio ambiente de trabalho.

Dentre as obrigações assumidas pelo proprietário, estão:

• Assegurar, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries (má condição climática).

• Disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas por vaso sanitário e lavatório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores.

• Fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado a todos os trabalhadores rurais.

• Não admitir ou manter empregado sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico.

• Não manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

 

Em caso de comprovado descumprimento de qualquer cláusula inclusa no documento, uma multa será cobrada no valor de R$1 mil para cada obrigação desrespeitada, acrescidos de R$1 mil por trabalhador em situação irregular.

 

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