Rede de supermercados se compromete a não constranger subordinados a manifestarem apoio político nas eleições
Além dessa, outras medidas de enfrentamento ao assédio eleitoral foram firmadas em TAC, com MPT
Pouso Alegre (MG) – Na região sul de Minas Gerais, uma rede de supermercados foi denunciada por práticas de assédio eleitoral, o que motivou a abertura de um procedimento investigatório, por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT). Após o trabalho de apuração, o MPT propôs a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) para evitar novas ocorrências de tais condutas, que foi assinado pela empresa.
Uma importante missão do MPT é justamente combater o assédio eleitoral e proteger o livre direito de voto dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Obrigações assumidas pelo empregador
O empregador se comprometeu, então, em não pressionar, ameaçar ou constranger, ainda que de forma velada, funcionários ou subordinados, a manifestar apoio político nas eleições. Outra proibição é de dar, oferecer ou prometer dinheiro, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício a fim de obter a manifestação política de voto para determinado candidato ou candidata. Isso se aplica também para não votar em determinado candidato ou candidata ou para conseguir abstenção.
A rede de supermercados deve ainda abster-se de discriminar e/ou perseguir funcionários ou subordinados por crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação. Tais práticas poderiam ser, por exemplo, de ameaçar a perda de emprego, cargo e benefícios; alterar setores de atividade e funções desempenhadas; questionar quanto ao voto em candidatos(as) e partidos políticos; definir o uso de uniformes ou vestimentas que contenham mensagens em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político; além de estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, entre outros) durante a prestação de serviços, no local de trabalho ou fora dele.
Multas por descumprimento das obrigações
Todas as obrigações pactuadas devem ser implementadas de forma imediata. Assim, eventuais descumprimentos estarão sujeitos ao pagamento de multas de R$ 30 mil, por item descumprido, acrescidos de R$ 5 mil por empregado coagido, pressionado ou constrangido.
Fique ligado!
Vamos falar mais um pouco sobre assédio eleitoral!?
A Constituição Federal (CF/88) estabelece que o voto é um direito livre e secreto. Já o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) prevê uma série de condutas como crimes eleitorais, tais como, "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber (...) dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Ou ainda, "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados.
Defender o voto livre é proteger a democracia! Denuncie o assédio eleitoral (clique aqui).
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