Hospital deve parar de exigir que profissionais em licença médica cumpram jornada, prevê TAC assinado perante o MPT

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Um sistema de premiação para que trabalhadores nunca faltassem ao trabalho e nunca apresentassem atestados médicos havia sido implementado pelo Hospital

Teófilo Otoni (MG) - Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na eventualidade de ocorrência de qualquer doença ou acidente de trabalho, encaminhando-a às autoridades e ao trabalhador, entendida, inclusive a Covid-19 como uma doença do trabalho. Essa é a principal obrigação assumida por um Hospital localizado na região do Vale do Mucuri em Minas Gerais, após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

No dia 8 de fevereiro de 2021, o MPT-MG recebeu uma denúncia acerca da implementação da “Premiação de Assiduidade 2021” no Hospital. Segundo a pessoa denunciante, em síntese, o “prêmio” seria dado semestralmente para funcionários que “não tivessem faltas de nenhuma natureza; não apresentassem atestado de acompanhamento ou licença médica; não recebessem nenhum tipo de advertência ou suspensão. Ainda segundo a pessoa que realizou a denúncia, “por mais absurdo que possa parecer, por causa desse “prêmio”, os gestores estavam fazendo represálias a quem apresentasse atestados médicos, com relatos, inclusive, de pessoas que estavam trabalhando com a Covid-19, o que colocava em risco todas as pessoas presentes no Hospital.”

Diante da denúncia recebida, o MPT-MG procedeu à investigação do caso, a qual confirmou as irregularidades relatas. A solução do caso foi dada por meio da assinatura do TAC, por meio do qual o Hospital assumiu compromissos de comunicar formalmente por meio de CAT todas as situações de afastamento do trabalho, inclusive casos de Covid-19.

Segundo a legislação vigente (Lei nº 8.213/1991), “é presumível que a Covid-19 seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, especialmente quando há o atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 ou for contatante, no ambiente de trabalho, de caso confirmado da doença”.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC, o Hospital estará sujeito ao pagamento de multas que no valor de R$600,00 reais por constatação de descumprimento de cada obrigação, acrescida de R$300,00 reais por empregado prejudicado. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra destinação que o MPT-MG entenda pertinente. A cobrança da multa não desobriga o Hospital do cumprimento das obrigações de fazer e/ou de não-fazer contidas no TAC.

Número do Procedimento: 000027.2021.03.008-6

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