Justiça acata ação do MPT e proíbe sindicato de flexibilizar cotas de aprendizes e pessoas com deficiência
Segundo denúncia, negociações coletivas entre categorias feriam direito ao trabalho legal
Patos de Minas - O Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos em Geral e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas (Sintropatos) está proibido de flexibilizar ou alterar a base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCDs) em acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCTs). A decisão é da Vara do Trabalho de Patos de Minas, que deferiu um pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP).
Um dos itens do acordo estabelecia que "fica ajustado entre as partes que a empresa excluirá da base de cálculo do número d e aprendizes, as funções de auxiliar de viagem / trocador e motorista, haja vista que para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros se exige habilitação profissional, e não formação profissional, não se cogitando inscrição em curso de aprendizagem, mas treinamento específico para o desempenho da atividade, conforme exigência prevista no artigo 145, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro". As irregularidades foram denunciadas ao MPT pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG).
Na inicial da ação, o procurador ressaltou que a conduta do Sintropatos "fomenta o descumprimento da legislação brasileira, interferindo, impondo obstáculo e impedindo o cumprimento integral da aprendizagem profissional e da inserção de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho, tal como prevista no ordenamento jurídico". No curso do inquérito, o MPT propôs à entidade a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), visando regularizar a situação. A medida, porém, foi rejeitada pelo sindicato, que ainda teve negado um pedido de suspensão das investigações.
Em caso de descumprimento das obrigações, a entidade está sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil por cada negociação coletiva firmada ilegalmente. Da decisão ainda cabe recurso.
O que dizem das leis - A obrigação de reservar de 5% a 15% das vagas para programa de aprendizagem profissional é prevista nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas de qualquer ramo ou natureza, exceto microempresas e empresas de pequeno porte. Já a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social está prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Conforme a legislação, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% do seu quadro com trabalhadores nessa condição.
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Número do procedimento no TRT: 0010674-48.2019.5.03.0071
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