TAC assegura cota legal para aprendizes e PCDs em acordo coletivo de sindicato em Juiz de Fora

Juiz de Fora - O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo de Juiz Fora, na Zona da Mata mineira, terá que se abster de flexibilizar ou modificar a base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCDs) em acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCTs). Esse é um dos compromissos assumidos pela entidade perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

Outra obrigação prevista no TAC diz que o sindicato profissional deve se "abster de celebrar instrumentos normativos que causem ou possam causar a supressão ou redução das medidas de proteção legal de crianças e adolescentes e a redução do direito de acesso dos trabalhadores com deficiência ao mercado de trabalho, nos termos do artigo 611-B da CLT".

O sindicato é alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho na esfera de inquérito civil (IC) após a instauração de uma notícia de fato (denúncia) sobre irregularidades no acordo coletivo 2018/2019. A 20ª cláusula do instrumento normativo exclui a função de motorista da base de cálculo da cota de aprendizagem e ainda condiciona a inclusão do cobrador à existência de curso de aprendizagem, com aulas teóricas e práticas.

O procurador do Trabalho que cuida do caso, Wagner Gomes do Amaral, considera que "o TAC, ao inibir a celebração de futuros instrumentos normativos flexibilizando as cotas legais, assegura o respeito à determinação constitucional que garante a adolescentes maiores de quatorze anos e a jovens menores de 24 anos o direito fundamental à profissionalização e às pessoas com deficiência o acesso ao mercado de trabalho."

O termo foi firmado durante uma audiência e, em caso de descumprimento, a entidade está sujeita ao pagamento de uma multa R$ 5 mil por obrigação, ainda que seja parcialmente.

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Número do procedimento: 004512.2018.03.000/6 – 81

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