Cadastro para recebimento de bens e de recursos
Cadastramento de órgãos e entidades
*Atualizado em 08/01/2026
O cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes da atuação do Ministério Público do Trabalho em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ações civis públicas é regulamentado pela Portaria PGT n° 707/2025. A partir deste novo regramento, os interessados passam a figurar em cadastros regional e nacional da Procuradoria Geral do Trabalho.
Os órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, instituições e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Estado de Minas Gerais, que tenham interesse em integrar os cadastros, deverão formalizar requerimento por meio do Sistema de Destinações do MPT, conforme orientação descrita no EDITAL PRT-3 n. 03, de 03/09/2025.
Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastramento, anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente seus requerimentos para apreciação.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a concretização do repasse. Não há prazo para a inscrição.
Não será recebida documentação encaminhada de forma diversa à estabelecida no Edital.
Esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: prt03.destinacoes@mpt.mp.br.
Confira a íntegra dos documentos:
-Edital de Chamamento Público PRT-3 N° 3.2025