
Sentença em ACP de autoria do MPT-MG condena Fazenda a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 20 mil por dano moral individual
Montes Claros (MG) - Abster-se de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, seja submetendo-o a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador é uma das obrigações impostas a empresa PH Agronegócios e Participações – Exportação e Importação Ltda., na fazenda Água Limpa de corte de eucalipto e produção de carvão, localizada na zona rural do município de Olhos D'Água (MG), por uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A sentença fixa ainda o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil e R$ 20 mil a cada trabalhador resgatado a título de dano moral individual.