Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais firmou um acordo judicial de R$ 1 milhão com cinco produtores rurais da cidade de Tiros, na Região do Alto Paranaíba. O acordo foi firmado após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-3) rejeitar de forma unânime os recursos dos réus e manter a condenação por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Sócio proprietário é responsável solidário pelo pagamento de R$ 70 mil ao Fundo de Direitos Difusos em Patos de Minas
Patos de Minas (MG) - Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a Vara do Trabalho de Patos de Minas condenou a empresa Castro e Silva Engenharia e Construções Ltda e o proprietário, Mateus Brayan Castro e Silva, ao pagamento de R$ 70 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas.
Patos de Minas (MG) - Com o objetivo de debater a inclusão como ferramenta de gestão e competitividade, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a OAB Patos de Minas e o UNIPAM, realiza no dia 3 de junho de 2026 o Fórum Liderança Inclusiva: diversidade como gestão estratégica. O evento acontecerá no Auditório da UNIPAM e reunirá especialistas, magistrados e o setor empresarial.
Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a homologação de um acordo judicial perante a Vara do Trabalho de Unaí, garantindo o pagamento de R$ 146.859,82 a sete trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo. O montante será destinado ao pagamento de verbas rescisórias, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Os trabalhadores também receberão 3 parcelas do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.621,00 cada.
Patos de Minas (MG) – Sete trabalhadores que viviam em condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de Unaí foram resgatados após uma operação deflagrada pela Patrulha Rural da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Em resposta à tutela cautelar antecedente proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz titular da Vara do Trabalho de Unaí, Glauco Rodrigues Becho, determinou, determinou o bloqueio urgente de bens dos envolvidos e o custeio imediato do retorno das vítimas às suas cidades de origem.