Mais segurança para empregados é o que prevê um TAC assinado por empresa de fertilizantes perante o MPT
Patos de Minas (MG) - Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por uma empresa de fertilizantes da região do Alto Paranaíba em Minas Gerais, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê adequações nas medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Isso significa mais segurança para quem trabalha na empresa ou venha a trabalhar no futuro.
A investigação teve início no MPT, a partir de denúncia de acidente fatal na área de produção da empresa, causado por falha em normas de segurança, como proteção insuficiente de máquinas e equipamentos, falta de equipamentos de proteção individual adequados e ausência de treinamento específico para determinadas atividades.
"Para além dos compromissos que a empresa assume ao assinar um TAC, esse diálogo com o MPT sobre a importância do aprimoramento das medidas de proteção de trabalhadores, contribui para mudanças de cultura no ambiente de trabalho, de modo que empregadores e empregados valorizem, cumpram e cobrem a correta implementação de medidas de segurança", destaca o procurador do Trabalho que atua no caso, Hermano Martins.
Dentre as principais obrigações assumidas pela empresa de fertilizantes está a adoção de controles para reduzir ou eliminar a emissão de agentes químicos, físicos e biológicos provenientes de máquinas e equipamentos. Outra medida fundamental é a realização de inspeções rotineiras no início de cada turno ou após ajustes nos equipamentos, com interrupção imediata das atividades em caso de irregularidades que comprometam a segurança.
O acordo também prevê a reorganização do ambiente produtivo, com armazenamento adequado de ferramentas em locais específicos, além da substituição ou adequação dos condutores elétricos das máquinas, garantindo conformidade com os padrões mínimos de segurança.
Além disso, a empresa deverá promover capacitação específica para todos os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos, assegurando que conheçam os riscos e as medidas de proteção necessárias.
Em caso de descumprimento de obrigações pactuadas a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, a cada constatação. A título de reparação pelo dano moral decorrente da negligência com as medidas de segurança, a empresa pagará uma indenização de R$ 30 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas (FDDDC Patos de Minas).
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