Hospital Dr. Joaquim Brochado tem prazo de 90 dias para ampliar o quadro de enfermagem
A condenação foi imposta em ação civil pública de autoria do MPT-MG
Patos de Minas (MG) – O Hospital Dr. Joaquim Brochado, em Unaí, tem prazo de 90 dias para ampliar os quadros de enfermeiros e de técnicos de enfermagem. A condenação foi imposta em uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após receber denúncia de recorrente subdimensionamento de profissionais.
Dentre as provas reunidas na inicial da ACP está o parecer do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), declarando que o hospital vem trabalhando com um quadro de enfermeiros e técnicos de enfermagem abaixo do número definido e exigido pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Em 2024, o déficit apurado era 15 enfermeiros e de 3 técnicos de enfermagem.
“O subdimensionamento recorrente, nos últimos anos, vem gerando jornadas exaustivas para os enfermeiros e técnicos, chegando ao ponto de apenas um único enfermeiro atender 40 leitos. E em um período de 6 meses entre 2023 e 2024, houve 172 afastamentos médicos, sendo que todos da equipe de enfermagem adoeceram nesse período, o que gerou mais de 800 dias corridos de afastamentos acumulados, como relatado pelo responsável técnico de enfermagem do próprio hospital e documentado pelo COREN, situação que agravou a falta de profissionais e o atendimento aos pacientes do hospital”, relata o procurador do Trabalho, Rodney Vieira de Souza.
A ação civil pública do MPT pede a adequação contínua no dimensionamento no quadro de enfermeiros e técnicos de enfermagem, seguindo as diretrizes do COREN.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e reconheceu que o Município de Unaí violou normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Segundo o acórdão, a inadequação do dimensionamento da equipe de enfermagem caracteriza violação direta aos direitos fundamentais dos trabalhadores, já que provoca sobrecarga, favorece a execução de atividades incompatíveis com a formação profissional e fragiliza o sistema de prevenção de riscos.
A decisão também afasta a alegação de restrições orçamentárias como justificativa para manter práticas que resultam na precarização do trabalho e na exposição dos profissionais a riscos. Conforme entendimento reiterado pelo Supremo Tribunal Federal, limitações financeiras não autorizam o descumprimento de normas de proteção à saúde e segurança, especialmente em serviços essenciais.
Acatando os pedidos do MPT, a 11ª Turma deferiu a tutela de urgência e condenou o Município de Unaí a adequar o dimensionamento do quadro de enfermagem no prazo de 90 dias, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com o estudo técnico já constante dos autos e com as diretrizes do COFEN e COREN/MG. A determinação deverá ser revista periodicamente, ao menos uma vez ao ano, ou em prazo inferior diante de situações extraordinárias. O descumprimento acarretará multa mensal de R$ 50 mil por obrigação, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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