MPT firma TAC com empregador após denúncia de exploração de trabalho análogo ao de escravo

Ajustes relativos a salário, meio ambiente do trabalho e registro do vínculo também estão previstos no TAC

Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou uma denúncia de trabalho análogo ao de escravo em uma propriedade rural localizada na cidade de Patrocínio, região mineira do Alto do Paranaíba, na qual um trabalhador foi supostamente submetido a condições degradantes. Como resultado do procedimento investigatório, foi firmado um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, para proteger os atuais e futuros empregados. A assinatura do TAC não implica em reconhecimento de condições degradantes ou trabalho escravo, apenas obriga o empregador a regularizar as condições de trabalho de agora em diante.

 

"Violação aos direitos trabalhistas e à dignidade humana"

Ao apurar a denúncia no local, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) relatou que o funcionário da propriedade residia sozinho em "condições absolutamente precárias, configurando uma violação aos direitos trabalhistas e à dignidade humana".

A residência fornecida pelo empregador era insalubre e degradante, não apresentando, sequer, condições mínimas de higiene e segurança. O banheiro era precário, o chuveiro possuía fiações expostas, a cozinha não tinha geladeira, fogão e local adequados ao preparo dos alimentos. No quarto, havia o acondicionamento de ferramentas de trabalho, insumos e venenos agrícolas, aumentando o risco à saúde e à segurança do empregado.

 

Trabalho todos os dias, sem férias, sem alimentação e salário bem abaixo do mínimo

O empregado relatou diversas irregularidades trabalhistas ao longo dos cerca de 15 anos de atividades na propriedade rural. Dentre elas, a de trabalhado todos os dias, incluindo fins de semana e feriados; de nunca ter tirado férias; de ter sido remunerado bem abaixo do salário-mínimo, variando entre R$ 300 e R$ 400 mensais, sendo que as vezes nem isso recebia; além do fato de que os pagamentos só ocorriam após insistentes cobranças ao empregador. Ele informou também que não recebia alimentação no trabalho e muitas vezes precisava providenciá-la junto a conhecidos.

Apesar de realizar diversas funções na fazenda, o trabalhador afirmou que nunca recebeu equipamentos de proteção individual (EPI´s) e treinamentos, ainda que trabalhasse com produtos agrícolas nocivos à saúde. Revelou ainda que tentava cobrar os próprios direitos trabalhistas, mas o empregador sempre os negava.

 

Obrigações assumidas no TAC

O proprietário rural não confirmou as condições degradantes relatadas pelo trabalhador e pela PMMG. No entanto, assumiu diversas obrigações perante o MPT, como por exemplo, abster-se de admitir, manter ou submeter trabalhador a condições que possam caracterizar, em qualquer das suas formas, trabalho análoga ao de escravo. Ainda nesse sentido, não pode aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de submetê-la a trabalho em quaisquer formas de servidão e/ou em condições análogas à de escravo.

Em relação ao ambiente de trabalho, há várias obrigações a serem cumpridas, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31). Um exemplo é adequar os dormitórios de alojamentos, assim como disponibilizar água potável e fresca, local apropriado para banho, preparo de alimentação e acondicionamento das refeições durante a jornada de trabalho.

Registrar os contratos de trabalho tal qual determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também está entre os compromissos assumidos, assim como pagar integralmente os salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o qual, aliás, não pode ser inferior ao salário-mínimo. A concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas também precisa ser observada.

 

Indenização ao trabalhador e multas por descumprimento das obrigações

O TAC prevê ainda um pagamento ao empregado de indenizações e o registro do contrato de trabalho. Haverá o pagamento de aproximadamente R$ 50 mil entre tributos para regularização perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), verbas trabalhistas e indenizatórias. Além disso, foram estipuladas multas por cada eventual descumprimento das obrigações, as quais variam entre R$ 2 mil e R$ 15 mil.

 

Fique ligado!

Mas o que são condições degradantes!? Que tal alguns exemplos?

Condições degradantes de trabalho são entendidas como qualquer forma de negação da dignidade humana, pela violação de direito fundamental do trabalhador, sobretudo as de segurança, higiene e saúde. É uma das modalidades que configura a condição análoga à de escravo. Vamos a alguns exemplos?

  • Não disponibilizar água potável ou em condições não higiênicas ou em quantidade insuficiente;
  • Ausência de locais adequados para conservação de alimentos e refeições;
  • Expor trabalhadores a situações de grave e iminente risco;
  • Não adotar medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador;
  • Inexistência de alojamento ou moradia, quando o fornecimento for obrigatório, ou disponibilização de alojamento ou moradia sem condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto;
  • Inexistência de instalações sanitárias ou quando disponibilizadas de forma que não assegurem utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade;
  • Ausência de camas com colchões adequados ou de redes nos alojamentos, com o trabalhador pernoitando diretamente sobre piso ou superfície rígida ou em estruturas improvisadas;
  • Pagamento de salários fora do prazo legal de forma não eventual, ou retenção parcial ou total do salário;
  • Pagamento com substâncias prejudiciais à saúde, como álcool, cigarros ou qualquer outra droga.

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