Correio de Uberlândia: MPT de Uberlândia investiga mortes e intoxicação de trabalhadores

Fonte: MPT de Uberlândia investiga mortes e intoxicação de trabalhadores 12.12.2014

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Uberlândia investiga a morte de dois homens e a intoxicação de pelo menos outros 12, depois de eles terem contato com carbonato de níquel em pó. Eles foram contratados para fazer o transbordo de uma carga do produto após um acidente, no dia 23 de outubro, na BR-153, próximo a Centralina. A operação foi feita em um galpão em Uberlândia. Depois de terem contato com material, oito deles precisaram de internação.

O MPT conseguiu que as cinco empresas envolvidas custeiem medicamentos, exames, análise toxicológica e acompanhamento social para estes trabalhadores e suas famílias. "O MPT ainda não recebeu diretamente nenhum laudo que está previsto na determinação legal conseguida na Justiça", afirmou a procuradora Karol Teixeira Oliveira, que investiga o caso. Um relatório toxicológico e de análise social dos trabalhadores deve ser encaminhado ao MPT.

A denúncia apresentada pelos trabalhadores ao MPT informava que eles não sabiam a natureza do produto manuseado e que não receberam os equipamentos de proteção adequados para o trabalho. Também não havia ocorrido, por parte da Votorantim, uma das empresas envolvidas, orientação de segurança ou treinamento para a atividade. "Entendemos que todas as empresas têm responsabilidade em relação ao caso e agora vamos apurar até que ponto cada uma está envolvida", afirmou a procuradora.

Os fatos que levaram à ação tiveram início no dia 23 de outubro, quando um caminhão que transportava a carga tombou na rodovia BR-153. A carreta foi trazida para um depósito em Uberlândia e, cerca de cinco dias após o acidente, os trabalhadores foram contratados para fazer o transbordo da carga para um novo veículo que seguiu viagem. No dia 31 de outubro, o primeiro trabalhador foi internado e os outros casos vieram na sequência. Eles apresentaram problemas respiratórios e irritações na pele.

Empresas citadas na ação lamentaram o caso, mas não deram detalhes

As cinco empresas citadas na ação do Ministério Público do Trabalho foram procuradas pela reportagem do CORREIO de Uberlândia, mas apenas quatro delas se manifestaram. A Votorantim Metais, por meio de nota emitida pela assessoria de impressa, lamentou o acidente e informou que está apurando informações detalhadas sobre a ocorrência. "A empresa reitera seu compromisso e disposição para contribuir com as autoridades competentes", dizia a nota.

A Suatrans Emergência e AGT Transportes também lamentaram o incidente, mas não comentaram o caso. Em contato com a assessoria de imprensa da Aqces Logística, esta informou que emitirá nota sobre a ocorrência, o que não foi feito até o momento. A última empresa citada na ação foi contatada, mas as ligações feitas não foram atendidas.

Contato com o produto pode causar doenças respiratórias, alergias e até cânceres

O carbonato de níquel, produto ao qual 14 trabalhadores ficaram expostos no mês de outubro e que teria levado à morte de dois deles, é classificado como perigoso, segundo os critérios do Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). O contato com a pele gera irritação e a poeira inalada, irritação nas narinas e garganta. A exposição prolongada pode causar doenças respiratórias e dano aos pulmões e, em pessoas sensíveis, reações alérgicas, além de afetar os órgãos internos.

Em caso de inalação é preciso remover a pessoa para local arejado. Se não estiver respirando, deve-se realizar respiração artificial. Se respirar com dificuldade, consultar um médico imediatamente. Quando o contato é com a pele, é preciso enxaguar abundantemente com água por no mínimo 15 minutos e tirar a roupa contaminada imediatamente. Não existe antídoto específico e o tratamento é sintomático.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define que o manuseio deste tipo de material deve ser feito com equipamentos de proteção definidos em função da concentração, quantidade e condições do local. Para o caso investigado pelo Ministério do Trabalho em Uberlândia, seria necessário o uso de óculos de proteção contra poeiras, avental ou vestimenta de proteção, botas, luvas de couro ou borracha, além de máscara com filtro fino (P1) definido pela ABNT.

 

 

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G1: MPT investiga contaminação de trabalhadores após acidente em MG

Fonte: MPT investiga contaminação de trabalhadores após acidente em MG 11.12.2014  

Profissionais foram contratados para transferir carga em Uberlândia. Votorantim lamenta acidente; outros envolvidos não foram localizados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga as consequências de um acidente ocorrido no dia 23 de outubro, na região de Centralina, com um caminhão que transportava carbonato de níquel para a Votorantim Metais. Pelo menos 14 trabalhadores foram contratados para fazer o transbordo da carga de carbonato de níquel em pó, em um galpão na cidade de Uberlândia. Em poucas horas, os trabalhadores começaram a apresentar graves sintomas de intoxicação, sendo que oito deles precisaram de internação e um dos casos evoluiu para a morte.

O G1 entrou em contato com a Votorantim Metais, que informou por meio de nota que lamenta o acidente e que está apurando informações detalhadas sobre a ocorrência. A empresa informou ainda que esta à disposição para contribuir com as autoridades competentes. Com relação às demais empresas envolvidas na ação, a reportagem não citou o nome, pois tentou contato mas as ligações não foram atendidas.

Na época, profissionais relataram que não foram informados sobre a natureza do produto que iriam manusear e que não receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, nem treinamento para a atividade ou orientação sobre segurança para desempenho das atividades.
As empresas envolvidas foram acionadas judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho para garantir assistência imediata aos trabalhadores enquanto a investigação segue em andamento.

Em entrevista ao G1, a procuradora do trabalho responsável pelo caso, Karol Oliveira, informou que a denúncia foi formalizada pelo Centro de Referência em Saúde de Trabalhador de Uberlândia (Cerest). "Existe um inquérito para apurar o que ocorreu e as responsabilidades das empresas envolvidas. Inicialmente foi ajuizada uma ação para medidas consideradas urgentes, como garantir custeio de tratamento aos trabalhadores envolvidos", acrescentou.

Outra medida que deve ser adotada pelas empresas, de acordo com a ação, é que contratem um médico toxicologista e um assistente social para prestar assistência às vítimas e famílias. "Não há médico toxicologista nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), nem no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) conforme informado pelo Cerest e Departamento de Vigilância Epidemiológica de Uberlândia. Dada a gravidade dos casos é imprescindível que um profissional com essa qualificação examine cada trabalhador e produza laudos que elucidem com precisão o quadro de saúde de cada vítima. Também foi requerida a contratação de Assistente Social para acompanhamento dos trabalhadores e interface com as empresas", explicou a procuradora Karol Oliveira.

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R7: Caixa Econômica deve dispensar 1.135 terceirizados em situação irregular em BH, determina liminar

Fonte: R7 21.09.2014


Serviço de vendas por telemarketing deve ser prestado por funcionários próprios, aponta MPT

Uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obriga a Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135 trabalhadores contratados irregularmente para prestar serviços de telemarketing.

Os funcionários terceirizados prestavam serviços que correspondem à atividade-fim do banco, o que pela lei só pode ser exercido por empregados próprios. Todos atuam na área de telemarketing com informações relativas a serviços bancários e venda de produtos financeiros como cartões e seguros.

A Caixa deve dispensar os trabalhadores em até 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. O banco pode recorrer.

Na ação, que ainda não foi julgada, o MPT (Ministério Público do Trabalho) também pode a condenação da Caixa em R$ 5 milhões por danos morais.

Segundo relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas, os 1.135 terceirizados foram contratados da Plansul Planejamento e Consultoria LTDA em Belo Horizonte. A procuradora do Trabalho Juliana Vignoli aponta as irregularidades.

— Os serviços prestados pelos terceirizados são imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, uma vez que compõem a essência da razão deste banco existir. Estes empregados laboram diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa. É inegável que a conduta causou e ainda causa lesão aos interesses da coletividade.

A assessoria do banco ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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Correio Braziliense: Justiça exige que terceirizados da Caixa Econômica sejam demitidos

Fonte: Correio Braziliense 19.09.2014

A 47ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte, determinou que a Caixa Econômica Federal demita 1.135 funcionários terceirizados, o quantitativo é referente a todos aqueles que exercem atividades-fim do banco. A Caixa tem 12 meses para cumprir a decisão, sob multa de R$ 10 mil.

Está proibida ainda a contratação de funcionários para áreas de telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros.

Trata-se de uma antecipação de tutela, já que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho ainda aguarda julgamento.

De acordo com a autoria da ação, a procuradora Juliana Vignoli, "é inegável que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade".

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Portal Minas Livre: Justiça confirma condenação da Copasa por contratação irregular

Fonte: Portal Minas Livre 10.09.2014

Empresa estaria utilizando contratos temporários para suprir vagas de caráter permanente, ao invés de nomear os candidatos aprovados no último concurso realizado pela companhia

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por uso ilegal de contrato temporário e terceirização das atividades-fim na empresa.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e que apontou que a Copasa estaria utilizando contratos temporários para suprir vagas e cargos de natureza permanente e rotineira na Companhia.

"A conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias", ressaltou a procuradora do Trabalho, Luciana Coutinho.

De acordo com a decisão, a Companhia deverá pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. Além disso, como a Justiça havia concedido antecipação de tutela em outubro do ano passado, a empresa já teria que ter cumprido a decisão e dispensado todos os trabalhadores contratados ilegalmente e sem a realização de concurso público. O prazo para o cumprimento da medida era de oito meses e MPT informou que adotará as providências para verificar se a Copasa está respeitando o que foi decidido.

Conforme entendimento da primeira instância a turma do TRT, "os empregados contratados por prazo determinado como agentes de saneamento, para fiscalização de obras e serviços e engenharia de projetos e obras, a partir do ano de 2005, exerceram atividade relacionada ao objeto social da ré, cujo caráter é permanente, não havendo que se falar em necessidade temporária de excepcional interesse público".

A Copasa recorreu da decisão junto ao TST, mas não quis se pronunciar sobre a condenação. Também não informou sobre o cumprimento ou não da determinação judicial.

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