Cadastro para recebimento de bens e de recursos

*Atualizado em 28/03/2023

Edital Vigente:

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Aberto cadastro para órgãos e entidades para recebimento de bens e de recursos decorrentes da atividade finalística do MPT em Minas Gerais

Encontra-se aberto o Edital de Chamamento PRT-3 N° 01/2023, para o cadastramento de órgãos e entidades que tenham interesse em receber bens e recursos decorrentes da atividade finalística do MPT.


O Edital permanecerá vigente até a publicação do próximo ato convocatório, de modo a permitir que os órgãos e entidades interessadas solicitem o seu cadastramento a qualquer tempo.


Os órgãos e entidades interessados deverão encaminhar pedido por protocolo administrativo eletrônico por meio do endereço eletrônico: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login/index/, conforme tutorial, contendo os documentos abaixo, e representante legalmente habilitado do órgão ou da entidade deverá preencher formulário de cadastramento disponível no seguinte endereço: https://link.mpt.mp.br/e7ZmeeW
Serão indeferidos os pedidos de cadastramento:


1)    que não apresentarem todos os documentos exigidos por protocolo administrativo eletrônico: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login/index/;
2)    que não preencherem o formulário de cadastramento do link: https://link.mpt.mp.br/e7ZmeeW

Os documentos necessários, inclusive para órgãos públicos, são:


I - Cópia dos atos constitutivos, consolidados até a última alteração contratual, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa;
V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer Membro ou Servidor do Ministério Público do Trabalho;

No caso de órgãos públicos, exige-se somente o preenchimento do formulário eletrônico indicado no item 2.4 e os documentos listados no item II, além do detalhamento do projeto, se for o caso.

Não será recebida documentação encaminhada de forma diversa à estabelecida no Edital.

Estando completa e regular a documentação apresentada, a entidade ou o órgão terá o cadastramento deferido e os dados inseridos em planilha própria, que ficará à disposição de Membros e Servidores do Ministério Público do Trabalho para consulta e eventuais destinações.


Após o cadastramento, o órgão ou a entidade permanecerá no cadastro por prazo indeterminado, devendo informar à PRT-3, por peticionamento eletrônico, acerca das alterações nos dados e documentos anteriormente apresentados.


Aqueles órgãos e entidades que já tiverem solicitado recursos até o dia 9/8/2021 deverão realizar novo pedido de cadastramento, conforme instruções acima.


A escolha do órgão ou da entidade para destinação de bens ou de recursos é de responsabilidade exclusiva dos Membros da PRT-3, em virtude da independência funcional.


Em caso de eventuais dúvidas os interessados deverão entrar em contato com a Servidora Juliana Mello e Vargas, pelo endereço eletrônico: prt03.destinacoes@mpt.mp.br.

 

Confira a íntegra dos documentos:

 

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