Usina de resíduos sólidos assina TAC proposto pelo MPT que coíbe irregularidades trabalhistas e atividades insalubres

Uberlândia (MG) – A usina de triagem de resíduos sólidos do município de Prata (MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por conta de irregularidades no meio ambiente de trabalho, como falta de uso de EPI´s pelos funcionários e condições insalubres de trabalho. A denúncia que moveu o caso se deu após uma diligência feita pela PTM Uberlândia em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais.

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PTM Uberlândia registrou aumento de quase 80% de procedimentos em 2023

Uberlândia (MG) – Em 2023, a Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia registrou 1.530 procedimentos em andamento, um aumento de 78,9% em relação ao número de procedimentos que tramitaram em 2022, que foi de 855. O tema que mais apareceu nas investigações conduzidas em 2023 foi irregularidades no fornecimento ou não fornecimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, que figura em 91 investigações abertas em 2023.

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TAC coíbe trabalho degradante em agropecuária

Uberlândia (MG) – Ausência de registro; jornada de trabalho acima dos limites legais; não fornecimento de todos os EPIs necessários ao desempenho das atividades. Essas são algumas das irregularidades encontradas em uma agropecuária, localizada em Uberlândia, após fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo proprietário em comum acordo com o MPT para prevenir a reincidência das práticas cometidas.

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Hamburgueria se compromete por meio de TAC a não explorar trabalho infantil ou adolescente

Uberlândia (MG) – Uma hamburgueria na cidade de Sacramento (MG) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) depois que uma denúncia anônima alegou que o estabelecimento contratava menores de idade. Houve inspeção do Conselho Tutelar no local e o TAC final consta que a empresa deve se abster de submeter menores de idade às atividades realizadas na empresa.

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