TRT condena empresas e sindicatos por desconto ilegal

Conselheiro Lafaiete – O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou as empresas Expresso Sandra Ltda. e Expresso Rodoviário São Miguel Ltda. a devolver aos trabalhadores não sindicalizados contribuições descontadas ilegalmente em 2007 e 2008 e repassadas aos sindicatos.

Anteriormente, a Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete havia condenado o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (SINTTROCOL) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SINCOL) a absterem-se de fazer acordos coletivos que incluíssem a cobrança, em folha de pagamento, das contribuições Negocial e Confederativa de trabalhadores não sindicalizados. A multa, por obrigação descumprida, é de R$ 10 mil revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz esclarece que descontar taxas do pagamento dos trabalhadores não sindicalizados sem possibilidade de direito de oposição dos mesmos é ilegal. A questão foi definida pela Súmula 666/2003 do Supremo Tribunal Federal, pela Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e pelo Precedente Normativo 119/1998 do Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda o caso

Uma denúncia feita por um empregado da Viação Sandra Ltda. levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a investigar acordos coletivos que permitiam a cobrança ilegal, em folha de pagamento de empregados não sindicalizados, de contribuições destinadas as entidades sindicais.

Após constatação da denúncia, o MPT ajuizou Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Conselheiro Lafaiete (SINCOL), a empresa Viação Sandra Ltda. e a Expresso Rodoviário São Miguel Ltda.

Os sindicatos foram condenados em primeira instância, mas a juíza da Vara do Trabalho do município, Rosangela Pereira Bhering, não procedeu com a condenação das empresas. O MPT então entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.

Links relacionados:

Imprimir