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MPT instaura inquérito civil e emite notificação recomendatória a companhias aéreas com medidas de proteção contra o novo coronavirus

Recomendação foi enviada após denúncias de situação de insegurança no setor feitas por empregados e prestadores de serviços

Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou, no último dia 21, inquérito civil para apurar a falta de adoção, por parte das empresas de aviação, de procedimentos de proteção aos seus funcionários contra o novo coronavirus. "Também expedimos notificação recomendatória às companhias para assegurar a proteção adequada aos empregados da linha de frente dos aeroportos ou aeronaves, em observância ao protocolo, formulado pela ANVISA e atualizado em 06 de fevereiro de 2020, para enfretamento da doença. Neste documento, estão prescritas medidas para minimizar o risco da propagação do COVID 19 no país e proteger a saúde de passageiros, tripulantes, pessoal de solo e do público em geral nos portos, aeroportos e fronteiras, com especificação de uso de EPIs", descreve a procuradora do Trabalho Adriana Augusta de Souza. Confira a íntegra da recomendação.

No documento o MPT também recomenda as empresas que desenvolvam um plano de prevenção de infecções, contemplando as seguintes ações estratégicas: garantia de higienização adequada das mãos; orientações relativas à etiqueta respiratória e à permanência dos trabalhadores doentes em casa; fornecimento de lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e o público em geral; permissão e organização dos processos de trabalho para a realização de teletrabalho, com atenção especial para as gestantes, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas que podem ter seu quadro agravado pelo COVID-19, bem como para as trabalhadoras e trabalhadores com encargos familiares; flexibilização de horários de trabalho para evitar proximidade entre os funcionários; alerta para que não haja compartilhamento de equipamentos de trabalho, fornecendo esses materiais individualmente; limpeza e desinfecção das superfícies de forma regular, utilizando os procedimentos e produtos recomendados e registrados pela autoridade sanitária; e estabelecimento de política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, seguido de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.

Havendo prestação de serviço na modalidade presencial, é proposto ao setor aéreo que ele siga planos de contingência e reorganize suas atividades, de modo a favorecer preferencialmente trabalhadoras e trabalhadores pertencentes aos grupos vulneráveis, bem como aqueles com encargos familiares, com a instituição de banco de horas, de antecipação das férias ou de medidas negociadas similares. Ainda de acordo com o texto, a interrupção da prestação de serviço motivada pela pandemia não implica a redução da remuneração dos trabalhadores.

Aos trabalhadores integrantes de famílias monoparentais, são indicadas ações flexibilizadoras da prestação de serviços, ou em último caso, a sua substituição temporária, assegurada a manutenção da relação de trabalho. Na situação de empregados que atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavirus, a notificação recomenda a flexibilização da jornada de trabalho, sem haver também redutibilidade salarial.

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