Seara é alvo de ações por falta de segurança e jornada irregular

Tendinites e altos riscos no meio ambiente de trabalho ocasionaram duas ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em face da Seara Alimentos Ltda., instalada no município de Passos. Na primeira, constatou-se um ritmo acelerado de trabalho com movimentação de peso, gerando risco de ocorrência de LER – Lesões por Esforços Repetitivos e/ou DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Quanto à segurança, dentre outras diversas irregularidades, foi encontrado um trabalhador descarregando lenha de caminhão próximo à caldeira da empresa, em altura com cerca de três metros do solo, sem uso de qualquer equipamento de proteção contra queda.

"Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais no país se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Por tal motivo, a NR-35 traz norma de caráter preventivo, determinando que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda", comenta a procuradora responsável pelas ações, Letícia Moura Passos Soares. A empresa também é acusada de deixar de dar atenção à segurança concernente a instalações elétricas e deixar de adotar medida de controle do calor a que são submetidos os trabalhadores da caldeira, tendo sido verificado que a temperatura estava acima do limite de tolerância previsto na NR-15. Mesmo oferecido equipamento de proteção individual, este se mostrou insuficiente, sendo necessário, na concepção do MPT ancorada na lei, adotar as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais quanto ao risco térmico.

A ação civil pública sobre jornada de trabalho foi, inicialmente, instaurada em face em face da empresa Dagranja Agroindustrial Ltda., a qual, porém, foi adquirida posteriormente pela Seara Alimentos. A fiscalização apontou para a ausência de concessão integral do intervalo interjornadas e prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, além de irregularidade atinentes a concessão e pagamento de férias. "A extensão para além das 8 horas diárias e 44 semanais, estabelecidas por lei, gera uma situação ainda mais alarmante face o caráter da atividade econômica explorada pela empresa, a qual é de notório conhecimento pelos inúmeros casos de doenças ocupacionais", justifica a procuradora Letícia M. Soares.

Somadas, as ações pedem que, além de que se corrija as irregularidades, a Seara pague indenização a título de danos morais coletivos o valor não inferior a R$ 1 milhão.

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