Unimed é condenada em ação do MPT por terceirizar atividade-fim

A cooperativa terá que contratar diretamente mais de 3 mil profissionais da saúde em Minas Gerais

A Unimed Belo Horizonte foi condenada a suspender o uso de mão de obra terceirizada nos 33 estabelecimentos que mantém em Minas Gerais, onde médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais prestam serviços como pessoa jurídica ou filiados a outras cooperativas. A fraude é investigada pelo Ministério Público do Trabalho há oito anos e foi denunciada à Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, por meio de ação civil pública instruída em oito mil páginas.

O juiz da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Vinícius Barroso, acatou a tese do MPT no sentido de que houve mudança no perfil de atuação da Unimed, que deixou de ser uma cooperativa de trabalho médico, com a finalidade de angariar clientes para atendimento pelos médicos cooperados, e com isso permitir-lhes melhoria da renda e transformou-se em empresa com fins lucrativos e exploração de mão de obra terceirizada.

A Unimed teve crescimento exponencial nos últimos 20 anos e diversificou sua forma de atendimento inicial (consultório-médico-paciente) para uma rede de serviços com remoções de urgência, assistência domiciliar a recém-nascidos, novos hospitais próprios, fisioterapia, etc. "Ao invés de elevar o seu quadro de médicos-cooperados, optou por contratar terceiros, sob diversas formas, em especial como cooperados não vinculados e como pessoas jurídicas," explicam os procuradores do Trabalho que ajuizaram a ação, Ana Cláudia Nascimento Gomes e Geraldo Emediato de Souza.

De acordo com os procuradores, a Unimed vem fraudando a lei para se esquivar de seu dever legal de contratar diretamente profissionais da saúde para atuar em sua rede própria: hospitais, pronto socorro, centros e núcleos de atenção à saúde. Três expedientes são utilizados na fraude: a pejotização (formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais); a terceirização por meio de outras cooperativas e o desvirtuamento de seu modelo cooperativista colocando seus próprios médicos para cumprirem plantões em sua rede credenciada, em condições que caracterizam uma típica relação de emprego.

Durante inspeção feita ao longo da investigação, a Superintendência Regional do Trabalho identificou 3.049 profissionais, entre eles médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, prestando serviços para a cooperativa como autônomos, por intermédio de pessoas jurídicas diversas, em especial as cooperativas de trabalho médico, seriam, na realidade, empregados da UNIMED-BH, caracterizando-se, assim, o vínculo trabalhista.

A sentença condena a Unimed Belo Horizonte a registrar todos os trabalhadores subordinados que operam em sua rede própria, dentro de atividade fim. A Unimed deverá rescindir os contratos com as cooperativas que atualmente são intermediadoras da contratação destes profissionais e abster-se de voltar a firmar contratos desta natureza com cooperativas.

O quadro de médicos cooperados também deverá ser ampliado. O estatuto da cooperativa estabelece que o número de pacientes por médico deverá ser de 135, porém, atualmente esse número chega a 200, segundo dados apresentados pelo MPT na inicial da ação. "A sentença determina que a Unimed faculte todos os médicos cooperados terceirados (Femcoop) a ingressar na Unimed, para fins de sua rede credenciada, desde que atendam ao pagamento da cota estipulada no estatuto, dispensada a exigência do concurso, uma vez que provados os requisitos de capacidade pela prestação de serviços médicos na rede própria da UNIMED", explicam os procuradores

Pelo dano moral coletivo decorrente da prática ilícita, que, segundo o juiz "causa prejuízos de variadas ordens à sociedade e à comunidade onde inseridas, seja obstando melhorias econômicas a profissionais diversos, seja fraudando a realidade jurídica existe", a Unimed foi condenada a destinar a quantia de R$ 20 milhões à Fundação Sara Albuquerque Costa, voltada ao atendimento de crianças e adolescente com câncer.

As obrigações impostas na sentença deverão ser cumpridas nas 33 unidades que atualmente compõem a rede própria, delimitada pelo magistrado com base no registro na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg): atendimento domiciliar, ambulâncias, hospitais, clínicas, centros de promoção à saúde, núcleos de atenção à saúde, atendimentos telefônicos como o Alô Saúde. Ao todo foram impostas oito condenações que com previsão de multas de variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

 

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