Supermercados BH firma TAC perante o MPT-MG para regularização de contratos de prestação de serviços

Juiz de Fora (MG) - A Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Supermercados BH, após ação fiscal realizada pela Gerência Regional do Trabalho constatar irregularidades na prestação de serviços em uma unidade localizada em Juiz de Fora (MG).

Durante ação fiscal realizada para investigação de um acidente de trabalho, foi constatada a prestação de serviços ao tomador por parte de uma empresa que, para execução do serviço, contratou apenas microempreendedores individuais (MEIs), em evidente precarização das relações de trabalho.

Segundo o Procurador do Trabalho que atua no caso, Fabricio Borela, outro fator relevante em relação à "quarteirização irregular" era a absoluta ausência de medidas de gestão da segurança da atividade, tanto por parte do contratado quanto do contratante, em descumprimento da legislação aplicável. O serviço, que consistia na decoração das lojas do Supermercado para uma data comemorativa, envolvia o içamento de pessoas para instalação de balões no teto dos estabelecimentos, trabalho em altura que estava sendo realizado de forma totalmente improvisada, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.

Apurou-se, ainda, que a empresa terceirizada não possuía requisitos mínimos, previstos em lei, de capacidade técnica e econômica para prestação do serviço.

Por meio do TAC, o inquirido se comprometeu a: abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; não firmar contrato de prestação de serviço com empresas prestadoras de serviço que não possuam capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, bem como com empresas que não possuam o capital social mínimo exigido na legislação para o funcionamento; exigir e fiscalizar que os trabalhadores das empresas contratadas para prestação de serviços, tenham suas carteiras de trabalho assinadas, com os respectivos registros em livros de registro de empregados e recolhimentos mensais à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Em relação a saúde e segurança dos trabalhadores a empresa deverá fiscalizar as condições de trabalho dos empregados das empresas contratadas para prestação de serviços e garantir que sejam adotadas as medidas adequadas de segurança, higiene e salubridade, não permitir que os trabalhadores sejam submetidos a situações de grave e iminente risco à saúde e integridade física e exigir das empresas contratadas que os empregados desta possuam treinamento adequado para o desenvolvimento seguro do trabalho.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação.

IC 000506.2022.03.002/0

 

 

 

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