TAC assinado

terça-feira, 6 setembro 2011,12:58

Procuradora: Hudson Machado Guimarães
Compromissado: TRW Automotive LTDA
Compromissos: abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; conceder aos seus empregados, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso; conceder  intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas; entre outros compromissos.

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Irregularidades trabalhistas podem paralisar obra do PAC

Juiz de Fora – A Terceira Vara do Trabalho de Juiz de Fora atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar para obrigar a empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., responsável pela construção de um gasoduto no município, a regularizar as condições degradantes de trabalho e o excesso de horas extras encontrados no canteiro de obras.

"Caso a empregadora persista na violação dos direitos subjetivos dos empregados, haverá paralisação da obra por mandamento judicial", diz a decisão do juiz do Trabalho substituto Luiz Olympio Brandão Vidal. A construção do gasoduto integra o Programa da Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal e tem conclusão prevista para abril. "Enquanto se acelera o crescimento do País, acelera-se, no mesmo ritmo, a descumprimento das normas trabalhistas", criticou ele.

A decisão, de 9 de fevereiro, estabelece prazos que variam de 24 horas a 30 dias para correção das irregularidades, prevendo multas por trabalhador encontrado em situação irregular e por dia de atraso no cumprimento da decisão. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz. Segundo a procuradora, todas as folhas de ponto analisadas apresentaram excesso de jornada. "A quantidade de horas extras prestadas pelos empregados é gigantesca e surpreendente. Um dos funcionários, por exemplo, prestou 187 horas extras no período de 21/11 à 18/12/2009", ressalta.

A ação apontou que a construtora desrespeitava a jornada diária de no máximo 12 horas, não concedia o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, nem repouso semanal remunerado. A obra apresentava ainda condições degradantes de ambiente de trabalho como falta de lavatório, vaso sanitário e mictório nas instalações sanitárias em proporções adequadas, e ausência de vestiário feminino. Em questão de segurança e medicina do trabalho, existe prova de que três trabalhadores lesionados com fraturas não foram afastados.

Entenda o caso

A obra do gasoduto teve início em julho de 2009. Em 19 de janeiro deste ano, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades. O inquérito civil instaurado inclui 15 autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em duas audiências administrativas realizadas, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sem apresentar qualquer justificativa para a negativa. Assim, uma Ação Civil Pública foi proposta em 5 de fevereiro, com pedido de antecipação de tutela.

A ação solicitava a paralisação da obra, que tem previsão de término em abril deste ano, sem interrupção do pagamento de salários. Pede ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$2 milhões e multas que variam de R$5 à R$25 mil por exceder os limites de horas extras permitidos legalmente. A primeira audiência está marcada para 4 de março.

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Indústrias e sindicato assinam TAC para regularizar jornada de trabalho

Juiz de Fora – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem e com as empresas Miraí Industrial Têxtil Ltda. e Companhia Fiação e Tecidos Affonso Alves Pereira para impedir acordos coletivos com intervalo para repouso e alimentação inferior a uma hora.

Segundo o procurador do Trabalho Sérgio Oliveira, responsável pelos TACs, a intervenção do MPT em casos que envolvem sindicato pode ocorrer em razão de violações às liberdades sindicais ou em face de afronta aos direitos sociais dos trabalhadores, decorrentes da relação de trabalho.

"No caso das indústrias têxteis, se verificou que o Sindicato e as empresas celebraram convenções coletivas de trabalho e autorizaram a concessão de intervalos para repouso e alimentação inferiores ao mínimo legal", esclarece o procurador. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer jornada contínua cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

"Por isto, se propôs à entidade sindical e às empresas a assinatura de termos de ajuste de conduta por meio do qual o MPT obteve o compromisso de que não seriam firmados novos instrumentos coletivos com aquela espécie de autorização", completou ele.

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