Liminar obriga construtora a investir em segurança

Pouso Alegre (14.3.2014) - A construtora Mohallem Engenharia Ltda. terá 30 dias para implantar medidas de proteção coletiva em todos os seus canteiros de obra, notoriamente nos municípios de Pouso Alegre e Itajubá, conforme liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A empresa deverá observar as disposições das Normas Regulamentadoras nºs 18 e 35 e instalar proteções onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

 

"Considerando que as normas infringidas pela empresa podem, de fato, ocasionar acidentes, até mesmo fatais; que as medidas extrajudiciais tomadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo MPT não foram capazes de fazer cessar as irregularidades constatadas e, por fim, por caber, também ao Poder Judiciário adotar medidas preventivas que possam garantir um ambiente de trabalho em condições seguras e saudáveis, concedo a antecipação de tutela pretendida", ressaltou a juíza do Trabalho Andréa Marinho Teixeira, ao deferir a liminar.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Crestana, após a empresa se negar a firmar termo de ajustamento de conduta com o MPT para sanar as irregularidades constatadas durante as fiscalizações. Caso descumpra a determinação da Justiça, a empresa será multada em R$ 10 mil por infração constatada.

Número do procedimento: 0000201-64.2014.503.0075

A construtora Mohallem Engenharia Ltda. terá 30 dias para implantar medidas de proteção coletiva em todos os seus canteiros de obra, notoriamente nos municípios de Pouso Alegre e Itajubá, conforme liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A empresa deverá observar as disposições das Normas Regulamentadoras nºs 18 e 35 e instalar proteções onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

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