Município mineiro firma TAC com MPT para aprimorar fiscalização de contratos com empresas terceirizadas

Teófilo Otoni (MG) – A prefeitura de um município da região do Vale do Mucuri assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por conta de reclamações trabalhistas de funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviços à instituição. A principal irregularidade denunciada foi a omissão do município em sua obrigação fiscalizar o cumprimento do contrato de trabalho quanto a garantias previdenciárias, pagamento integral dos salários e outros direitos que não vinham sendo assegurados aos empregados das empresas contratadas.

Por meio do Projeto "Terceirização sem Corrupção", o Ministério Público do Trabalho (MPT) seguiu estratégias para assegurar a fiscalização do ente público sobre os seus contratantes, de modo a evitar que o trabalhador terceirizado seja lesado e não tenha nenhuma forma de se proteger. O resultado foi a proposição e posterior assinatura de TAC visando a correção da omissão do Poder Executivo municipal.

Por meio do TAC, a prefeitura se comprometeu a exigir da empresa contratada que apresente cópias de documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programa de Gerenciamento de Riscos específico para as atividades que serão realizadas, comprovante de realização de treinamento específico da função, recibos do fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual e comprovantes de pagamento das verbas trabalhistas e contribuições previdenciárias de cada empregado contratado.

"Esse trabalho de exigir e armazenar os documentos que comprovam a plena garantia dos direitos trabalhistas sob pena de rescisão unilateral do contrato com a empresa terceirizada é a fiscalização que todo órgão público deve cumprir para evitar calotes e desvios de verbas", explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso.

Em caso de descumprimento do TAC, a prefeitura terá de pagar uma multa fixada no valor de R$10 mil para cada obrigação comprovadamente desrespeitada. A eventual cobrança da multa não desobriga o cumprimento das obrigações assumidas.

 

IC 000094.2020.03.0008/8

 

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