MPT ajuíza ações para assegurar o pagamento de salários no Município de Uberlândia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Uberlândia, a fim de que seja efetuado o repasse dos recursos financeiros necessários, em favor da Fundação Saúde do Município de Uberlândia (FUNDASUS), Missão Sal da Terra e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), para o pagamento do salário e obrigações trabalhistas devidas aos empregados lotados nas unidades municipais de saúde.

A FUNDASUS, Missão Sal da Terra e SPDM são responsáveis pela administração e o gerenciamento de unidades de atenção básica, ambulatórios, hospitais, pronto atendimento, e outras funções relacionadas ao sistema de saúde de Uberlândia. Todavia, os repasses financeiros, responsabilidade assumida pela prefeitura em contrato, não estão sendo efetuados no prazo e valores necessários. Dessa forma, as entidades não conseguem quitar os direitos trabalhistas devidos aos seus empregados no prazo legal, gerando greves e prejuízo para a comunidade.

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Multa é revertida para reforma de sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego

A Justiça do Trabalho autorizou a transferência de R$1 milhão destinados pelo Ministério Público do Trabalho em Uberlândia para reforma do prédio da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberaba (MG). A verba vai para a conta do Conselho Regional de Engenharia de Minas Gerais (CREA/MG), que ficou responsável pela administração da obra, por força de Convênio firmado com a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.

Para o Gerente Substituto da GRTE, Geraldo Mendes Salvador, a ajuda veio em boa hora, porque a GRTE está localizada em um prédio residencial, sem infraestrutura adequada, o que gera transtornos para os funcionários e cidadãos. Segundo ele, a adaptação da casa para funcionamento como repartição pública consistiu apenas em instalar e adaptar a rede elétrica e de dados novos, além de instalar divisórias em alguns cômodos.

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MPT vai promover seminário sobre Assédio Moral no Teleatendimento

Assédio Moral no setor de Teleatendimento será tema de um seminário que o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai promover no auditório ESAJUP da Universidade Federal de Uberlândia, no dia 1º de outubro. A atividade integra uma campanha nacional do MPT contra o assédio moral neste setor.

"O teleatendimento é um dos setores que mais cresce no país, com mais de 1,5 milhão de trabalhadores atualmente. Na região Uberlândia, estão em operação 11 empresas do ramo, que juntas empregam aproximadamente 12 mil pessoas, por isso escolhemos a cidade para sediar as atividades da campanha em Minas Gerais", explicam os organizadores do evento em Minas, Silvia Bernardes Rossi e César Henrique Kluge.

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Cutrale e entidades sindicais são condenadas por dano moral coletivo por firmar acordos com irregularidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Sucocítrico Cutrale Ltda e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prata e Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Minas Gerais. Segundo apuração realizada pelo MPT, os réus firmaram acordos coletivos de trabalho contendo graves ilicitudes, além de estarem dividindo, indevidamente, a classe de trabalhadores de rurais, eis que eram firmados dois acordos coletivos para a categoria.

Segundo o procurador do trabalho Eliaquim Queiroz, a Sucocítrico Cutrale Ltda. abusava de sua superioridade econômica para firmar instrumentos coletivos diferenciados, dividindo os empregados rurais para fins de formalização de acordo coletivo, enfraquecendo, assim, os direitos dos empregados. Essa divisão resultava em uma desigualdade dentro de uma mesma categoria de trabalhadores.

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Sindicato deve prestar assistência jurídica integral e gratuita à categoria

Atuação do MPT coíbe cobrança de honorários contratuais no sindicato dos bancários de Uberlândia

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Uberlândia firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a prestar assistência jurídica integral e gratuita, em questões judiciais e administrativas, aos trabalhadores integrantes da categoria.

A partir da assunção desse compromisso, nas ações patrocinadas pelo sindicato, coletivas ou individuais, fica vedado o desconto de honorários contratuais, a ser repassado aos advogados contratados pela entidade, do crédito a ser recebido pelo trabalhador.

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