Empregador rural é acionado por manter trabalhadores em condições análogas a de escravo

Varginha (4.4.2014) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha ajuizou uma ação civil pública (ACP) e entrou com pedidos de execução de acordo judicial e de termo de ajustamento de conduta (TAC) contra o empregador rural do Sul de Minas Paulo Alves de Lima por reincidência na prática de manter trabalhadores em condições análogas a de escravo, com limitações do direito de ir e vir. O empregador descumpriu um TAC e um acordo judicial firmados com o MPT e continuou a praticar irregularidades referentes às péssimas condições do meio ambiente de trabalho e às restrições de liberdade, por meio da retenção de documentos e manutenção de vigilância ostensiva.

Segundo os procuradores do Trabalho, Hudson Guimarães e Letícia Soares, que atuam no caso, a sociedade não pode tolerar tão grande absurdo e as punições até então aplicadas pelo Estado não estão sendo suficientes para coibir a conduta repulsiva adotada pelo réu. "A repulsa que a conduta do empregador desperta é ainda maior na medida em que se verifica a reiteração das práticas por anos a fio, sem que a atuação do Estado fosse capaz de inibir as ilicitudes por ele perpetradas. Por tal motivo, imprescindível a atuação do MPT e do Poder Judiciário, como forma de reparar os danos gerados e, por meio de uma punição exemplar, também prevenir danos futuros", ressaltam os procuradores na inicial da ação. A ACP requer tutela antecipada, de modo que o empregador adeque, imediatamente, seus alojamentos de acordo com a NR-31 da Portaria MTE 3.214/78, mantenha locais para refeições em boas condições de higiene e conforto e se abtenha de exigir aos empregados a assinatura de recibos e outros documentos em branco ou com preenchimento parcial. Quanto à jornada de trabalho, a ação pede que o empregador implemente turnos com duração não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, conceda ao empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas e abstenha-se de convocar os empregados para trabalharem em feriados sem autorização de negociação coletiva. O MPT pede ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento das obrigações, além de R$ 8 milhões em indenização a título de danos morais coletivos, a ser revertida em favor de entidades beneficentes ou órgãos públicos dos locais onde foram verificados os danos, região Sul do estado.

Durante uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em agosto de 2013, na Fazenda Real Paraíso (Campanha), uma das propriedades do empregador, foram constatadas novas provas de trabalho análogo ao de escravo, que perpassam violência física e psicológica, restrição ao direito de locomoção, exibição ostensiva de arma de fogo, condições extremas e degradantes de trabalho e de moradia, alimentação escassa e de má qualidade, não pagamento de salário e FGTS, jornada exaustiva, não fornecimento de equipamentos de proteção individual, ausência de exames médicos admissionais, entre outros.

A Vara do Trabalho de Três Corações, onde tramitam os processos, já deferiu o pedido do MPT de execução do TAC, determinando o pagamento de R$ 12 mil e o MPT aguarda a concessão da liminar, relativa à ação civil pública ajuizada.

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