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Fazenda de colheita de café tem o prazo de 120 dias para cumprir obrigações assumidas no TAC firmando perante o MPT-MG

*Atualizado em 13/07/2023

Varginha (MG) – Após ser denunciado por não conceder direitos trabalhistas aos seus funcionários e sujeitá-los a condições degradantes, o proprietário de uma fazenda de colheita de café, localizada em Alterosas (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Varginha. Na denúncia foi relatado que as vítimas ficavam em um barraco no qual não havia banheiros e as refeições eram realizadas no terreiro.

A ação fiscal foi realizada pelo Grupo Móvel Regional em junho de 2023, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.

Segundo a Procuradora que acompanhou a ação, Melina Fiorini, apesar das infrações trabalhistas, não se constatou o trabalho em condição análoga à de escravo na fazenda investigada. Segundo ela, o empregador mantinha local adequado, nas frentes de trabalho, para a higiene e refeição dos trabalhadores. “Tratava-se de um veículo móvel com banheiro, lavatório e espaço para refeição. Além disso, a equipe apurou também os registros dos respectivos contratos de trabalho e a concessão de EPIs. Ao ser questionado acerca da estrutura disponibilizada, o empregador informou que a possuía uma vez que o avô foi fiscalizado pelo MPT e MTE no passado e por isso cumpria as obrigações necessárias no cultivo de café”.

No TAC, o proprietário se comprometeu a efetuar o registro dos trabalhadores; a garantir, em caso de contratação de trabalhadores migrantes para trabalho em localidades diversas de suas origens, que a data da contratação corresponda ao dia da saída do local de origem do trabalhador ou data anterior, bem como o custeio e a regularidade do transporte; a equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros e a disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho.

Deverá, também, promover o treinamento a todos os operadores de motosserra, motopoda e a todos operadores de roçadeira costal motorizada para utilização segura destas máquinas, e promover treinamento de acordo com a modalidade; garantir que as zonas de perigo das máquinas, equipamentos e implementos possuam sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Em relação aos alojamentos, o proprietário deverá disponibilizar locais para refeição; abster-se de permitir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos; disponibilizar dor
mitório; fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais e a projetar, construir, operar e manter todas as partes das instalações elétricas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 3 mil a cada constatação, acrescida de R$ 200 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular.

IC 001987.2023.03.000/6

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