Armazenamento de contentores flexíveis é tema de TAC firmado perante a PTM Varginha

PTM Varginha (MG) – Consegue imaginar uma bolsa gigante onde caiba mais de 1,5 mil quilos de grãos? Isso é um contentor flexível ou big bag. É sobre medidas que possam garantir a segurança de trabalhadores que tem contato com essas big bags que trata um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por uma empresa de armazenamento e comércio de café e outros grãos perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (PTM-Varginha).

O empilhamento dessas cargas deve obedecer a regras específicas, definidas mediante estudo técnico prévio, que vão garantir a estabilidade e, por conseguinte, evitar acidentes que podem ser gravíssimos. "Em diversas empresas do ramo, que fazem o mesmo tipo de armazenagem, é bastante comum a queda de big bags, pela falta de estabilidade da pilha ou quando há contato com empilhadeira ou outro big bag. A inobservância destas recomendações de segurança gera riscos de quedas dos contentores flexíveis, podendo ocasionar esmagamentos em trabalhadores próximos", alerta a procuradora que atua no caso, Letícia Moura Passos Soares.

Por meio do TAC firmado a empresa deverá assegurar a limitação da altura máxima das pilhas de "big bags" nos armazéns, de modo a deixá-las seguras durante todo o tempo da estocagem, levando em consideração a estabilidade das pilhas, o nível de resistência do piso e a geometria do lugar, a forma e resistência dos materiais de embalagem, o tipo de grão armazenado, o tipo de amarração dos sacos e a inclinação das pilhas, de forma a garantir a segurança para a realização de qualquer tipo de trabalho e o trânsito de pessoas no local.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil por cada unidade/filial flagrada em desajuste, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado. Em caso de reincidência, as multas serão de R$ 20 mil pelo descumprimento, acrescidos de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Saiba mais sobre Big bags: de acordo com o Manual de Segurança Contentores Flexíveis Para produtos não perigosos, "são recipientes de grande porte, com carga de trabalho média de uma tonelada métrica, manufaturado com material flexível, dobrável e resistente, destinado ao acondicionamento e transporte de materiais de fluxo contínuo, em forma de pó, flocos ou grãos e de materiais sólidos e secos, dotado de dispositivos permanentemente integrados (alças ou cintas) que facilitam sua movimentação mecânica e sistema de embalagem".

O Manual, elaborado pela Associação Brasileira dos Produtores de Fibras Poliolefínicas (AFIPOL), orienta que o empilhamento de contentores cheios deve ser feito formando pilhas com dois ou mais camadas de contentores flexíveis. Sempre que possível, as pilhas devem ser formadas com o apoio de pelo menos duas paredes, sendo preferível três, para obter a máxima estabilidade. Quanto mais alta a pilha, maior deve ser o número de paredes de contenção".

IC 000066.2017.03.003/0

 

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