TRT condena empresas e sindicatos por desconto ilegal

Conselheiro Lafaiete – O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou as empresas Expresso Sandra Ltda. e Expresso Rodoviário São Miguel Ltda. a devolver aos trabalhadores não sindicalizados contribuições descontadas ilegalmente em 2007 e 2008 e repassadas aos sindicatos.

Anteriormente, a Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete havia condenado o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (SINTTROCOL) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SINCOL) a absterem-se de fazer acordos coletivos que incluíssem a cobrança, em folha de pagamento, das contribuições Negocial e Confederativa de trabalhadores não sindicalizados. A multa, por obrigação descumprida, é de R$ 10 mil revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz esclarece que descontar taxas do pagamento dos trabalhadores não sindicalizados sem possibilidade de direito de oposição dos mesmos é ilegal. A questão foi definida pela Súmula 666/2003 do Supremo Tribunal Federal, pela Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e pelo Precedente Normativo 119/1998 do Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda o caso

Uma denúncia feita por um empregado da Viação Sandra Ltda. levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a investigar acordos coletivos que permitiam a cobrança ilegal, em folha de pagamento de empregados não sindicalizados, de contribuições destinadas as entidades sindicais.

Após constatação da denúncia, o MPT ajuizou Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Conselheiro Lafaiete (SINCOL), a empresa Viação Sandra Ltda. e a Expresso Rodoviário São Miguel Ltda.

Os sindicatos foram condenados em primeira instância, mas a juíza da Vara do Trabalho do município, Rosangela Pereira Bhering, não procedeu com a condenação das empresas. O MPT então entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.

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Rescisão do contrato de trabalho deve ser feita pelo sindicato

A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora Ana Cláudia Nascimento, contra a Atlas Serviços Gerais Ltda. Depois de perder a licitação para serviço de limpeza no TRT-MG, a Atlas dispensou mais de 250 empregados, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem a homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A antecipação de tutela obriga a Atlas a submeter o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos trabalhadores com mais de um ano de serviço ao sindicato da categoria ou ao MTE . Nesta quinta-feira, 11/2, haverá o julgamento do mérito da ação civil pública na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A atual responsável pelo processo é a procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz.

A ação contempla outras questões, entre elas o pagamento das verbas rescisórias para os funcionários dispensados e uma indenização por dano coletivo de R$100 mil. Segundo a procuradora Ana Cláudia Nascimento, "a conduta da Atlas causou, e causa, lesão aos interesses de todos os trabalhadores, pois acarreta danos à dignidade dos empregados quando se veem dispensados, sem o pagamento por aquilo que realmente lhes é de direito".

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão de contrato dos empregados com mais de um ano de serviço deve ser feita com o consentimento do sindicato ou do MTE, e não no âmbito da Justiça do Trabalho, salvo em casos específicos. No caso da Atlas, cerca de 80 trabalhadores foram à Justiça do Trabalho reclamar seus direitos, conforme as denúncias que deram origem à ação do MPT. A indução pela empresa da ida dos trabalhadores à Justiça configura a chamada "lide simulada".

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MPT esclarece ilegalidade da contribuição de não sindicalizados

Coronel Fabriciano – Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano enviou notificação recomendatória a dez empresas metalúrgicas da região, alertando para a ilegalidade da cobrança de qualquer tipo de contribuição sindical de trabalhadores não-sindicalizados.

A notificação, assinada pelo procurador do Trabalho Adolfo Jacob, foi feita no momento em que acordos coletivos estão sendo negociados entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Além disso, no último sábado, 30, um jornal da região divulgou notícia com informações incorretas sobre a cobrança dessas contribuições.

Em 8 de julho de 2008, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga assinou Termo de Ajustamento de Conduta (22/2008) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não incluir em futuros acordos coletivos cláusulas que obrigassem trabalhadores não sindicalizados a esse recolhimento. A multa prevista para o descumprimento do acordo é de R$1 mil por trabalhador.

Fundamentação legal

"Essa já é uma questão pacificada no Direito brasileiro", afirma Adolfo Jacob. "Existe jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, na Súmula 666/2003, e do Tribunal Superior do Trabalho, tanto na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e como no Precedente Normativo 119/1998", esclarece.

Se a empresa recolher contribuições compulsoriamente de trabalhadores não sindicalizados, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação civil pública, obrigando o empregador a devolver ao trabalhador o que lhe foi descontado ilicitamente, conforme os artigos 927 e 942 do Código Civil Brasileiro.

Links relacionados: Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

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Cooperativa assina Termo de Conciliação com o MPT

Varginha – Na última segunda-feira, 25, o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do Trabalho Rafael Gomes, firmou Termo de Conciliação com a Cooperativa Agrária de Machado, localizada em Machado, sul de Minas. A ação civil pública foi ajuizada em 2009 pelo procurador do trabalho Sérgio Alencar. A empresa foi acusada de contratar seus trabalhadores através de cooperativas de intermediação de mão-de-obra.

Segundo Rafael, a existência de cooperativas de mão-de-obra é um problema bastante disseminado no país e que acarreta na precarização das relações de trabalho. "Essas cooperativas se limitam a oferecer mão-de-obra barata sem assegurar os direitos dos trabalhadores", avalia.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu a não contratar trabalhadores através dessas cooperativas, devendo contratá-los diretamente, ou, no caso de avulsos, na forma da Lei 12.023/2009, sob pena de multa de R$ 2 mil reais por trabalhador atingido.

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Multa revertida em doação estreita parceria com a PRF

Na última sexta-feira, 29, representantes do Núcleo de Operações Especiais da 4ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal estiveram no Ministério Público do Trabalho para receber duas caminhonetes Nissan Frontier 0 km, fruto de uma multa por descumprimento de liminar. De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Souza, a Polícia Rodoviária Federal foi escolhida por ser uma das grandes parceiras do MPT em Minas. "Em 2009, a PRF contribuiu com as nossas fiscalizações; essa doação vem para estreitar essa parceria", salientou Adriana.

De acordo com o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Waltair Vasconcelos, as caminhonetes serão muito úteis, pois, atualmente, há três viaturas para dez policiais em serviço. "Mesmo descaracterizados, os veículos poderão ser usados imediatamente em diligências não ostensivas", explicou o superintendente.

A doação é resultado de um acordo feito no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância do TRT-MG pelo MPT, por meio do procurador do Trabalho Geraldo Emediato, a Indústria Siderúrgica Viana e a Agro Energética Luvimar. As empresas descumpriram uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Paracatu em 2002, que as obrigava a cessar a utilização de terceiros na atividade-fim das empresas, bem como a intermediação de mão-de-obra. A ação foi movida pela procuradora do Trabalho Adriana Souza.

ENTENDA O CASO

Em 2002, a Vara do Trabalho de Paracatu concedeu antecipação de tutela em ação civil pública contra a terceirização nos serviços de reflorestamento e transformação de carvão vegetal, e a utilização de terceiros na intermediação de trabalhadores na Indústria Siderúrgica Viana e na Agro Energética Luvimar. As duas empresas, localizadas em João Pinheiro, a 380 km de Belo Horizonte, deveriam ainda fornecer equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores, garantir água potável e condições higiênicas dos alojamentos e prover as unidades de produção de carvão de equipamentos de primeiros socorros.

A Siderúrgica Viana e a Energética Luvimar ignoraram a liminar e continuaram a desrespeitar a legislação trabalhista. Em 2007, as duas empresas encerram suas atividades em função do falecimento do dono. Os herdeiros das siderúrgicas resolveram não continuar com o negócio e começaram e se desfazer das terras onde as empresas funcionam. A inadimplência decorrente da liminar concedida, no entanto, permanecia. Sendo assim, o MPT convocou os sucessores do falecido proprietário e propôs, no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, a doação das duas caminhonetes para a Polícia Rodoviária Federal como pagamento pelo descumprimento da liminar por todos esses anos.

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