Artigos

2023

08.03.2023: Uso estratégico do Termo de Ajuste de Conduta para a prevenção de litígios judiciais - Max Emiliano da Silva Sena

 

2022

06.09.2022: A exploração sexual de crianças e adolescentes: responsabilização na esfera trabalhista pela prática de trabalho infantil

2021

15.04.2021: Trabalho escravo doméstico no Brasil: notas sobre uma exploração invisível - Isabella Filgueiras Gomes

24.01.2021: Descubra - Jornal Estado de Minas - Luciana Marques Coutinho e Ana Claudia Nascimento Gomes

2020

16.12.2020: O trabalho precoce e a afronta à dignidade de crianças e adolescentes que trabalham - Fernanda Brito Pereira e Martha Diverio Kruse

16.12.2020: Dispensa coletiva – O trabalho como valor jurídico, social e econômico - Fernanda Daher Caram Farah

29.09.2020: A legislação pandêmica e o perigoso regime de exceção aos direitos fundamentais trabalhistas - Helder Santos Amorim e Gabriela Neves Delgado

20.08.2020: O tarifamento do dano moral trabalhista na perspectiva do princípio da igualdade - Max Emiliano da Silva Sena

15.05.2020: O trabalho infantil na cadeia produtiva de grandes empresas - Marques Casara

01.05.2020: Novos Sentidos para o 1º de Maio - Arlélio de Carvalho Lage

04.03.2020: As piores formas de trabalho infantil - Luciana Marques Coutinho

04.03.2020: Malefícios do trabalho infantil - Gustavo Franco Veloso

07.02.2020: Efeitos danosos do ruído ocupacional e outros agentes agressores à saúde e segurança dos rodoviários - O direito à qualidade do meio ambiente acústico – Alessandro Santos de Miranda

07.02.2020: As doenças do trabalho no Brasil:Um silencioso acidente coletivo de trabalho e as novas práticas de enfrentamento - Ética na SST - Elaine Nassif e Gustavo Franco Veloso 

30.01.2020: Criar empregos sem reinventar a roda - Alberto Bastos Balazeiro

2019

21.08.2019: Precisamos falar sobre a doença falciforme - Rodney Lucas Vieira de Souza e Alberto Bastos Balazeiro

19.02.2019: Tratamento desigual da dor - Ronaldo Fleury

2018

12.03.2018 - Mulheres trabalhadoras, uni-vos! - Elisiane Santos

02.02.2018 - De produto de valor à invisibilidade: a história dos escravos no Brasil - Catarina von Zuben e Ulisses Dias de Carvalho

2017

25.06.2017 - Brasil, "Campeão de ações trabalhistas" - Cássio Casagrande

15.05.2017 - Escravidão à vista: o retorno do vazio protecionista - Tiago Muniz Cavalcanti

14.02.17 - O necessário debate sobre as reformas trabalhistas - Ricardo José Macedo de Britto Pereira

2016

24.05.16 - Negociado sobre o legislado: o que temer? - Laura Benda e Renan Kalil

13.05.16 - A independência funcional e o modelo harmônico do Ministério Público brasileiro - Maurício de Mello

15.04.16 - Crise não pode ser desculpa para precarização das relações de trabalho - Sandra Lia Simón

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Negociado sobre o legislado: o que temer?

*Laura Rodrigues Benda e Renan Bernardi Kalil

O atual momento político e econômico vivenciado pelo Brasil trouxe à tona a expressão de insatisfações e reivindicações por parte de determinados grupos sociais. No mundo do trabalho, empresários, políticos e sindicatos patronais têm defendido, dentre outras medidas, a introdução do negociado sobre o legislado. Isso significaria que a negociação coletiva, ou seja, o instrumento advindo do consenso obtido entre representantes dos trabalhadores e empresas, substituiria o que está previsto em lei.

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A independência funcional e o modelo harmônico do Ministério Público brasileiro

Por Maurício Correia de Mello, Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho

O modelo de Ministério Público brasileiro não se limita à área criminal. Ele pretende ser um instrumento garantidor dos diversos direitos constitucionais. Certamente, pode haver conflito entre o interesse dos governantes, ou mesmo do governo, e o interesse público, que abrange os princípios constitucionais formadores do patrimônio legal dos cidadãos, inclusive os direitos humanos. Assim, como nem sempre a população pode, por si só, agir para garantir os direitos constitucionalmente assegurados, essa função coube também ao Ministério Público (MP).

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Crise não pode ser desculpa para precarização das relações de trabalho

Por Sandra Lia Simón, Subprocuradora-Geral do Trabalho e Diretora-Geral Adjunta ESMPU

Nem sempre os efeitos do desenvolvimento econômico são compartilhados entre toda a sociedade. Mas quando o capitalismo entra em crise, o reflexo é sentido por todos, principalmente pelos trabalhadores. A renda fica mais curta, as ofertas de emprego se tornam mais escassas e a insegurança se espalha. Ambiente perfeito para a retomada do discurso de que a legislação trabalhista é engessada, protecionista e precisa se modernizar.

Recentemente, nosso país passou por uma fase de grande desenvolvimento e crescimento econômico. Em 2010, por exemplo, o Produto Interno Bruto (PIB) nacional teve um aumento real recorde de 7,6%. Pelo aspecto social, em virtude do resultado direto da adoção de políticas públicas, milhões de pessoas abandonaram a linha da miséria e a fome foi erradicada.

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