MPT aciona Senai por não qualificar jovens entre 14 e 16 anos

(9.4.2014) - Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte, pede que todas as unidades do Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem espalhadas pelo Brasil, cerca de 90, cumpram a obrigação legal de qualificar adolescentes entre 14 e 16 anos.

 

O MPT recebeu denúncia de que o Senai restringe a oferta de cursos a jovens com idade igual ou superior a 16 anos. A própria entidade confirmou a prática, alegando que "entendeu como diretriz oferecer os cursos para jovens a partir dos 16 anos tendo em vista que todos os ambientes de trabalho possíveis na área industrial são insalubres ou perigosos para menores de 16 anos".

Na inicial da ação, a procuradora do trabalho Elaine Nassif foi taxativa: "É ilegal excluir do processo de profissionalização os menores com idade entre 14 e 16 anos. Não cabe à ré criar exceções onde a lei não o fez, ainda por cima quando tal exceção geral um dano que impacta não só tal coletividade, mas o futuro de toda uma geração".

De acordo com a procuradora, a prática viola artigo 7º da Constituição da República e as Leis 8.069/90 e 10.097/2000, que regulamentam a capacitação profissional do adolescente, classificada pela Constituição Federal como direito fundamental.

Durante o andamento do inquérito, o Departamento Regional do Senai de Minas Gerais confirmou a abertura de vagas para aprendizes, com idades entre 14 e 16 anos nos próximos editais, porém os pedidos da ação vão além. A procuradora requer que todas as unidades do Senai, no território nacional, sejam condenadas a abrir vagas nos cursos de profissionalização para este público, bem como repare o dano moral decorrente da conduta irregular mantida por anos seguidos, recolhendo multa de R$ 1 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 1º de abril e aguarda manifestação da Justiça do Trabalho sobre o pedido liminar.

Nºs de processos: PAJ 001047.2014.03.000/4 - 12 (MPT)

ACP-0001291-71.2014.5.03.0184 (JT)

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