Santander é condenado por terceirização de atividade-fim

(7.4.2014) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou condenação do Banco Santander em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais por terceirização de atividade-fim. A decisão, que tem abrangência nacional, reforça a tese de que as atividades de correspondente bancário não podem ser terceirizadas.

 

"As contratações envolvendo correspondentes bancários em atividades tipicamente bancárias não estão autorizadas pela legislação e constituem uma forma de terceirização ilegal", sustentou o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais na decisão que agora foi confirmada pelo TST.

"A terceirização de atividade-fim no Santander é alvo inúmeras condenações na Justiça do Trabalho. Esta investigação está fundamentada com 13 sentenças de ações individuais, em todas elas o vínculo empregatício com o banco foi reconhecido pela Justiça do Trabalho", destaca o procurador que atua no caso atualmente, Geraldo Emediato de Souza.

Entre as atividades exercidas pelos terceirizados estão abertura de contas correntes, empréstimos consignados, custódia, compensação, e digitalização de cheques, microcrédito, borderôs de cobrança.

A ação já transitou em julgado e está em fase de execução de multa por descumprimento de sentença. Com a confirmação de condenação dada pelo TST, a ação volta a primeira instância para execução da multa e o banco Santander continua sujeito a novas multas, caso faça qualquer contratação que envolva exploração ilegal de mão de obra, por meio de empresas interpostas, cooperativas ou contratação de correspondentes bancários.

Outra polêmica que envolveu o caso e também foi julgada pelo TST é a sucessão entre Meridional e Santander. A primeira sentença do caso, em 1999, condenou o Meridional por terceirização via cooperativa de trabalho e proibiu o banco de praticar qualquer tipo de terceirização de atividade-fim. Transitada em julgado, o MPT entrou com pedido de execução de multa, após apurar que o banco substituiu a terceirização por cooperativa pela contratação de correspondentes bancários por intermédio de empresas fornecedoras de mão de obra.

O Santander recorreu alegando não ser réu na ação, mas o argumento do banco não teve acolhida no Tribunal Superior do Trabalho, que outra vez confirmou o entendimento da Justiça do Trabalho em Minas: "O banco sucessor, independentemente de suas dimensões, tem a obrigação de cumprir o comando exequendo, porquanto adquiriu o conjunto de direitos e obrigações que compunham o patrimônio do banco sucedido.

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